Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...

Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.

Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.

Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?

Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.

Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.

Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.

Podem me dar uma luz do que esperar ?

Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.

Respostas

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    andre_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 16h19min

    Entrei no mc donalds no dia 12/12/1998 e fui demitido sem justa causa no dia 07/11/2008.Ate agora so recebi o valor da multa rescisoria e mais nada. nao posso dar entrada no meu seguro e nem receber o meu fundo de garantia pois ainda nao assinei nada da minha homologaçao.o motivo que me deram foi que a pessoa que ira homologar esta de ferias,mas ja se passaram 2 meses e ainda nao tive retorno algum.gostaria de saber se a empresa esta no direito de demorar tanto tempo assim para fazer uma simples rescisao e se vou receber alguma indenizaçao pelo tempo que esta demorando porque estou me sentindo lesado pela demora deste processo e a falta de profissionalismo de uma multi nacional!acho que eles nao sabem que tambem tenho contas pra pagar!
    obrigado!!!!

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    GLC Segunda, 12 de janeiro de 2009, 19h16min

    A empresa tem 10 dias para pagar a sua rescisão, portanto já deve uma multa no valor de seu salário. Aconselho a procurar um advogado para ajuizar uma ação trabalhista.
    Espero ter ajudado.

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    Izael Silveira Terça, 13 de janeiro de 2009, 10h38min

    Boa noite ,

    Trabalho em uma empresa que retém os salarios dos garçons,o pior pagamos 10% dos 10% que recebemos dos nossos clientes para o restaurante,nossa carteira é assinada e tudo, mais o salário que é bom nada.Como devo proceder em uma denuncia e qual o orgao conpetente para esse caso sem que me prejudique?

    Grato!!!

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    Julia Costa Terça, 13 de janeiro de 2009, 12h06min

    Entrei numa empresa dia 26/05/08 e fui demitida dia 02/01/2009, o dinheiro da rescisão ainda não foi depositado, só assinamos o aviso e contrato de rescisão ainda não foi assinado,qual o prazo por lei para pagamento de rescisão?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h54min

    Cara Julia...

    O prazo legal, é até o 10º. dia contado da data da notificação da demissão. Os prazos na esfera trabalhista, excluem o dia do começo, logo, como dia 2 foi uma sexta feira, o início da contagem se dará na 2a. feira, dia 5, terminando no dia 14.

    Após isto, a empresa estará em atraso, e deverá pagar também, multa prevista no Art. 477 = 8º. da CLT.


    Abraços

    J. Tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h56min

    Caro Izael Silveira | salvador/BA


    A multa é aquela prevista no Art. 477 § 8º. da CLT e corresponde ao valor de 1 salário seu, ok?

    Abraços

    J. tomaz

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    BRUNO GOMES REIS Segunda, 26 de janeiro de 2009, 11h39min

    Bom Dia, mru nome é bruno e trabalhava numa empresa, onde na qual era assinada na minha carteira o valor de R$ 600,00, entrei nessa empresa Dia: 01/02/2008 e fui demitido sem justa causa no dia 29/12/2008, e até a presente data não recebi nada, e nem fui comunicado de nada, falei sobre isso com a contadora ela mim falou que o Dono da empresa, teria dito a ela que estava sem dinheiro pra acertar minhas contas, gostaria de saber, quais direitos devo seguir, porque estou sem saber o que fazer mais, acho que estou no meu direito de trabalhador, quero saber onde até onde posso cobrar ou não, sobre multas e tudo mais, fico grato pela resposta, muito obrigado.

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    Allan Robstir Segunda, 26 de janeiro de 2009, 12h38min

    Ola Amigos,
    Tenho uma duvida bastante frequente entre os Servidores Publicos no meu Estado. Com referencia a rescissão de cargos comissionados no serviço publico, qual seria o prazo para pagamento dos direitos no que tange a revogação da referida nomeação, neste caso busco auxilio no que tange ao prazo base para buscar judicialmente a quitação destas obrigações frente ao poder publico de origem? Sou Bel. e atualmente estou em sala de aula, assim necessito da opinião e manifesto dos colegas deste conceituado forum de debates e opiniões.
    Forte abraço.

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    Erika_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 14h48min

    Pedi demissão e assinei a carta no dia 26/01, o exame demissional foi feito no dia 27/01. Eu costumava receber meu salário no quinto dia util, portanto seria no dia 06/01. Todavia o RH da empresa disse que pagará meu salário junto com a rescisão daqui a 10 dias (uteis). Isto está correto¿ São dez dias uteis ou conta dez dias a partir do dia da data da demissao¿ Desde ja agradeço pela ajuda.

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    Sanlu Quarta, 28 de janeiro de 2009, 15h43min

    Boa Tarde a todos.
    Primeiramente gostaria de parabenizá-los pela grande ajuda que realizam aqui.
    saibam que são de grande valia para nós leigos.

    Fui admitida na empresa em 03/2004 e demitida em 22/12/2008.

    Recebi uma carta de demissão a qual tive que assinar no próprio dia 22. No dia 23/12 depositaram em minha conta uma quantia a qual eu nem sei ao certo ao que se refere.
    Me deram um papel pra ir ao médico trabalhista no mesmo instante datado com o dia 22/12, porém me disseram que eu poderia ir a partir do dia seguinte, mesmo porque eu permaneci na empresa até as 11:00hrs deste mesmo dia e o médico atendia até este mesmo horário.
    Fui em data posterior.
    Segundo o médico, tudo ok mesmo eu tendo estado de licença por um ano, até agosto devido uma hérnia na coluna lombar que afirmam em dizer que não foi adquirida na empresa e portanto não fizeram o CAT dando entrada como auxílio doença, coisa que só fiquei sabendo a pouco tempo sobre tal diferença. Me fizeram sair de férias um mês depois de eu ter retornado, pois quando entrei de licença já havia uma férias vencida.
    Até o presente momento em 28/12/2009 não marcaram a homologação no sindicato.
    Gostaria de saber se está correto esse procedimento e se puderem me ajudar quanto aos demais fatos também ficaria muito grata.

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    juliana de souza_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 12h03min

    Trabalhei numa empresa por 4 anos e meio,no dia 24/01/09 fui dispensada,o patrão alegou que ñ precisava mais dos meus serviços,me deu um papel para assinar,mas como fiquei tão disnortiada(pois ñ esperava a demissão) não li direito,sei que falava algo sobre aviso prévio.
    Ele me mandou ir pra casa,não me deu nenhum papel ,disse queia entrar em contato comigo pra eu devolver os uniformes e só.
    Agora vêm as perguntas:Ele tinha que me dar algum papel no ato da demissão?
    Quanto tempo leva pra eu receber minha recisão,férias e décimo terceiro?
    Estou preocupada pois já faz 4 dias e não houve nenhum contato por parte dele,será que eu devo entrar em cotato com ele?Me ajudem por favor é urgente.....

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 30 de janeiro de 2009, 14h59min

    Cara Sanlu....

    Voce deve te assinado o aviso prévio para dispensa do empregado.

    Quando a empresa dispensa e "indeniza" o aviso prévio, ela tem 10 dias de prazo para fazer o pagamento e a homologação, junto ao Sindicato ou à antiga DRT.

    O valor que foi depositado - 1 dia após - pode ser que sejam as verbas rescisórias (aviso previo, férias, 13º. salário, etc), mas isto, voce só vi ter certeza, quando assinar o TRCT, no dia da homologaão, pois tudo deve esta lá discriminado.


    Quando à questão da doença, pela lei, se ela tiver relação com as atividades que voce desenvolvia na empresa, voce teria uma estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária.


    Alguns Sindicatos, além desta garantia, preveem outras na Convenção Coletiva.

    Sugiro que voce procure o seu Sindicato, que eles lhe darão maiores informações, ou mesmo, procure um colega advogado aí da sua região, que ele vai lhe orientar.


    Abraços

    J. Tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h13min

    Erika_1

    Quando da rescisão contratual - pedido de demissão - , o prazo para a homologação para o trabalhador tenha mais de 1 ano de empresa, é de 10 dias contado daquela data.

    Todas as verbas rescisórias, deverão ser pagas dentro deste prazo, inclusive o saldo salarial, ok?

    Abraços

    J. Tomaz

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    Sanlu Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h14min

    1. Tomaz

      Agradeço, desde já, a tenção a mim dispensada.

      O único papel que assinei é o intitulado CARTA DE DEMISSÃO, no dia que anunciaram minha dispensa.
      Há tempo legal para ser feita a homologação? Pergunto por que não precisei cumprir o aviso trabalhando e não sei se conta a partir do dia 23/12 ou 23/01. E não posso procurar outro emprego por que estão com minha carteira.

      Muito obrigada pelos esclarecimentos. São de grande valia.

      Abçs
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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h25min

    Cara Juliana...

    Seu caso é parecido com o da Sanlu.

    Ele deve ter mandado voce assinar o aviso prévio para dispensa.

    Feito isto, o empregador tem que mandar fazer o exame médico demissional, para ver se está tudo bem com o trabalhador, o que parece que não foi feito.

    Quando da dispensa, ele teria sim que lhe dar a cópia do documento que voce assinou, que como disse, deve ser o aviso prévio de dispensa e à partir de então, ele tem 10 dias de prazo para pagar suas verbas resciorias (saldo de salários,férias, 13º. salário, aviso prévio, etc), e marcar a Homologação no Sindicato da Classe ou na antiga DRT.

    Ligue para a empresa e pergunte, quanto é que será feita a homologação, quando é que vão dar baixa na sua Carteira de Trabalho, porque não mandaram voce fazer o exame demissional, e veja qual será a resposta.

    Dependendo, procure o seu Sindicato de Classe ou mesmo um advogado da região que eles vão lhe orientar.


    Abraços


    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h45min

    Cara Sanlu...


    Se vc. foi dispensada, o documento que vc. teria que assinar, seria o Aviso Prévio, à menos que mandaram vc. assinar um "pedido de demissão" . Por isto, é bom que voce já fale com seus colegas de trabalho, para que, eventualmente, possam testemunhar que voce foi demitida e não que pediu demissão.

    Quando a pessoa "pede demissão", ela tem que, por lei, trabalhar mais 30 dias na empresa, sob pena de a empresa poder descontar este valor das verbas rescisórias, mas ao que se percebe, este não é o seu caso.

    Se voce não pediu a conta, o prazo legal para o acerto final é de 10 dias.

    Tem empresas que "ilegalmente", pedem para o empregado ficar em casa aguardando fluir o prazo do Aviso Prévio, mas esta é um situação que não tem o amparo legal.

    Está estranho o fato de terem depositado valores na sua conta no dia seguinte, porque existe o prazo legal de 10 dias, conforme disse.

    Dispensada no dia 22 de dezembro, o prazo final para o pagamento seria no dia 02 de janeiro de 2009, quando seria feita a homologação no Sindicato ou na DRT.

    A empresa não pode ficar com sua Carteira de Trabalho, por mais de 48 horas.

    Entre em contato com a empresa, e dependendo da resposta, procure o seu Sindicato - a antiga DRT ou mesmo, procure um advogado da sua região, ok?


    Abraços

    J. tomaz

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    Wildson Justiniano Pinto Sábado, 31 de janeiro de 2009, 23h02min

    Boa noite
    Recebi aviso de demissao no dia 22 de janeiro com aviso previo idenizado e foi depositado as verbas rescisorias (segundo RH no dia 30 de janeiro), mas verifiquei no banco que o deposito consta-se como efetuado no dia 02/02. Neste caso consubstancia o pagamento fora do prazo e sendo assim tenho direito ao pagamento da multa conforme Art. 477 da Clt?
    O que vale na hora da homologacao? o meu extrato bancario mostrando deposito dia 02/02 ou recibo da empresa constando deposito dia 30, mesmo que o mesmo tenha sido efetivado dia 02/02?
    Grato pela atenção

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    Sanlu Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 4h01min

    1. Tomaz

      Verifiquei o papel que assinei e realmente é uma carta de demissão e lá consta que o aviso prévio será indeniado.
      Seguirei seu conselho e tomarei as providências cabíveis.

      Grata mais uma vez.
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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 16h47min

    Caro Wildson...

    A lei diz que nestes casos o pagamento deve ser feito até o 10º. dia, contado da data da notificação. (Art. 477 da CLT)

    Fazendo esta contagem, vc. vai verificar que o décimo dia, coincide com o domingo, dia 01, logo, o depósito deverá ser antecipado para o dia 30 de janeiro.


    SE no dia 30, o numerário já estava disponível na sua conta, entendo incabível a multa em comento.


    Abraços

    J. Tomaz

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    robson_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 1h59min

    eu trabalhei 4 meses em uma firma elles nao pagaram minha recisao.E nem derao baixa na minha carteira.por que eu nao levei. O que devo fazer neste caso?

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