Prazo para pagamento da rescisão
Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...
Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.
Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.
Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?
Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.
Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.
Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.
Podem me dar uma luz do que esperar ?
Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.
Entrei no mc donalds no dia 12/12/1998 e fui demitido sem justa causa no dia 07/11/2008.Ate agora so recebi o valor da multa rescisoria e mais nada. nao posso dar entrada no meu seguro e nem receber o meu fundo de garantia pois ainda nao assinei nada da minha homologaçao.o motivo que me deram foi que a pessoa que ira homologar esta de ferias,mas ja se passaram 2 meses e ainda nao tive retorno algum.gostaria de saber se a empresa esta no direito de demorar tanto tempo assim para fazer uma simples rescisao e se vou receber alguma indenizaçao pelo tempo que esta demorando porque estou me sentindo lesado pela demora deste processo e a falta de profissionalismo de uma multi nacional!acho que eles nao sabem que tambem tenho contas pra pagar! obrigado!!!!
Boa noite ,
Trabalho em uma empresa que retém os salarios dos garçons,o pior pagamos 10% dos 10% que recebemos dos nossos clientes para o restaurante,nossa carteira é assinada e tudo, mais o salário que é bom nada.Como devo proceder em uma denuncia e qual o orgao conpetente para esse caso sem que me prejudique?
Grato!!!
Cara Julia...
O prazo legal, é até o 10º. dia contado da data da notificação da demissão. Os prazos na esfera trabalhista, excluem o dia do começo, logo, como dia 2 foi uma sexta feira, o início da contagem se dará na 2a. feira, dia 5, terminando no dia 14.
Após isto, a empresa estará em atraso, e deverá pagar também, multa prevista no Art. 477 = 8º. da CLT.
Abraços
- Tomaz
Bom Dia, mru nome é bruno e trabalhava numa empresa, onde na qual era assinada na minha carteira o valor de R$ 600,00, entrei nessa empresa Dia: 01/02/2008 e fui demitido sem justa causa no dia 29/12/2008, e até a presente data não recebi nada, e nem fui comunicado de nada, falei sobre isso com a contadora ela mim falou que o Dono da empresa, teria dito a ela que estava sem dinheiro pra acertar minhas contas, gostaria de saber, quais direitos devo seguir, porque estou sem saber o que fazer mais, acho que estou no meu direito de trabalhador, quero saber onde até onde posso cobrar ou não, sobre multas e tudo mais, fico grato pela resposta, muito obrigado.
Ola Amigos, Tenho uma duvida bastante frequente entre os Servidores Publicos no meu Estado. Com referencia a rescissão de cargos comissionados no serviço publico, qual seria o prazo para pagamento dos direitos no que tange a revogação da referida nomeação, neste caso busco auxilio no que tange ao prazo base para buscar judicialmente a quitação destas obrigações frente ao poder publico de origem? Sou Bel. e atualmente estou em sala de aula, assim necessito da opinião e manifesto dos colegas deste conceituado forum de debates e opiniões. Forte abraço.
Pedi demissão e assinei a carta no dia 26/01, o exame demissional foi feito no dia 27/01. Eu costumava receber meu salário no quinto dia util, portanto seria no dia 06/01. Todavia o RH da empresa disse que pagará meu salário junto com a rescisão daqui a 10 dias (uteis). Isto está correto¿ São dez dias uteis ou conta dez dias a partir do dia da data da demissao¿ Desde ja agradeço pela ajuda.
Boa Tarde a todos. Primeiramente gostaria de parabenizá-los pela grande ajuda que realizam aqui. saibam que são de grande valia para nós leigos.
Fui admitida na empresa em 03/2004 e demitida em 22/12/2008.
Recebi uma carta de demissão a qual tive que assinar no próprio dia 22. No dia 23/12 depositaram em minha conta uma quantia a qual eu nem sei ao certo ao que se refere. Me deram um papel pra ir ao médico trabalhista no mesmo instante datado com o dia 22/12, porém me disseram que eu poderia ir a partir do dia seguinte, mesmo porque eu permaneci na empresa até as 11:00hrs deste mesmo dia e o médico atendia até este mesmo horário. Fui em data posterior. Segundo o médico, tudo ok mesmo eu tendo estado de licença por um ano, até agosto devido uma hérnia na coluna lombar que afirmam em dizer que não foi adquirida na empresa e portanto não fizeram o CAT dando entrada como auxílio doença, coisa que só fiquei sabendo a pouco tempo sobre tal diferença. Me fizeram sair de férias um mês depois de eu ter retornado, pois quando entrei de licença já havia uma férias vencida. Até o presente momento em 28/12/2009 não marcaram a homologação no sindicato. Gostaria de saber se está correto esse procedimento e se puderem me ajudar quanto aos demais fatos também ficaria muito grata.
Trabalhei numa empresa por 4 anos e meio,no dia 24/01/09 fui dispensada,o patrão alegou que ñ precisava mais dos meus serviços,me deu um papel para assinar,mas como fiquei tão disnortiada(pois ñ esperava a demissão) não li direito,sei que falava algo sobre aviso prévio. Ele me mandou ir pra casa,não me deu nenhum papel ,disse queia entrar em contato comigo pra eu devolver os uniformes e só. Agora vêm as perguntas:Ele tinha que me dar algum papel no ato da demissão? Quanto tempo leva pra eu receber minha recisão,férias e décimo terceiro? Estou preocupada pois já faz 4 dias e não houve nenhum contato por parte dele,será que eu devo entrar em cotato com ele?Me ajudem por favor é urgente.....
Cara Sanlu....
Voce deve te assinado o aviso prévio para dispensa do empregado.
Quando a empresa dispensa e "indeniza" o aviso prévio, ela tem 10 dias de prazo para fazer o pagamento e a homologação, junto ao Sindicato ou à antiga DRT.
O valor que foi depositado - 1 dia após - pode ser que sejam as verbas rescisórias (aviso previo, férias, 13º. salário, etc), mas isto, voce só vi ter certeza, quando assinar o TRCT, no dia da homologaão, pois tudo deve esta lá discriminado.
Quando à questão da doença, pela lei, se ela tiver relação com as atividades que voce desenvolvia na empresa, voce teria uma estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária.
Alguns Sindicatos, além desta garantia, preveem outras na Convenção Coletiva.
Sugiro que voce procure o seu Sindicato, que eles lhe darão maiores informações, ou mesmo, procure um colega advogado aí da sua região, que ele vai lhe orientar.
Abraços
- Tomaz
- Tomaz
Agradeço, desde já, a tenção a mim dispensada.
O único papel que assinei é o intitulado CARTA DE DEMISSÃO, no dia que anunciaram minha dispensa. Há tempo legal para ser feita a homologação? Pergunto por que não precisei cumprir o aviso trabalhando e não sei se conta a partir do dia 23/12 ou 23/01. E não posso procurar outro emprego por que estão com minha carteira.
Muito obrigada pelos esclarecimentos. São de grande valia.
Abçs
Cara Juliana...
Seu caso é parecido com o da Sanlu.
Ele deve ter mandado voce assinar o aviso prévio para dispensa.
Feito isto, o empregador tem que mandar fazer o exame médico demissional, para ver se está tudo bem com o trabalhador, o que parece que não foi feito.
Quando da dispensa, ele teria sim que lhe dar a cópia do documento que voce assinou, que como disse, deve ser o aviso prévio de dispensa e à partir de então, ele tem 10 dias de prazo para pagar suas verbas resciorias (saldo de salários,férias, 13º. salário, aviso prévio, etc), e marcar a Homologação no Sindicato da Classe ou na antiga DRT.
Ligue para a empresa e pergunte, quanto é que será feita a homologação, quando é que vão dar baixa na sua Carteira de Trabalho, porque não mandaram voce fazer o exame demissional, e veja qual será a resposta.
Dependendo, procure o seu Sindicato de Classe ou mesmo um advogado da região que eles vão lhe orientar.
Abraços
- tomaz
Cara Sanlu...
Se vc. foi dispensada, o documento que vc. teria que assinar, seria o Aviso Prévio, à menos que mandaram vc. assinar um "pedido de demissão" . Por isto, é bom que voce já fale com seus colegas de trabalho, para que, eventualmente, possam testemunhar que voce foi demitida e não que pediu demissão.
Quando a pessoa "pede demissão", ela tem que, por lei, trabalhar mais 30 dias na empresa, sob pena de a empresa poder descontar este valor das verbas rescisórias, mas ao que se percebe, este não é o seu caso.
Se voce não pediu a conta, o prazo legal para o acerto final é de 10 dias.
Tem empresas que "ilegalmente", pedem para o empregado ficar em casa aguardando fluir o prazo do Aviso Prévio, mas esta é um situação que não tem o amparo legal.
Está estranho o fato de terem depositado valores na sua conta no dia seguinte, porque existe o prazo legal de 10 dias, conforme disse.
Dispensada no dia 22 de dezembro, o prazo final para o pagamento seria no dia 02 de janeiro de 2009, quando seria feita a homologação no Sindicato ou na DRT.
A empresa não pode ficar com sua Carteira de Trabalho, por mais de 48 horas.
Entre em contato com a empresa, e dependendo da resposta, procure o seu Sindicato - a antiga DRT ou mesmo, procure um advogado da sua região, ok?
Abraços
- tomaz
Boa noite Recebi aviso de demissao no dia 22 de janeiro com aviso previo idenizado e foi depositado as verbas rescisorias (segundo RH no dia 30 de janeiro), mas verifiquei no banco que o deposito consta-se como efetuado no dia 02/02. Neste caso consubstancia o pagamento fora do prazo e sendo assim tenho direito ao pagamento da multa conforme Art. 477 da Clt? O que vale na hora da homologacao? o meu extrato bancario mostrando deposito dia 02/02 ou recibo da empresa constando deposito dia 30, mesmo que o mesmo tenha sido efetivado dia 02/02? Grato pela atenção
Caro Wildson...
A lei diz que nestes casos o pagamento deve ser feito até o 10º. dia, contado da data da notificação. (Art. 477 da CLT)
Fazendo esta contagem, vc. vai verificar que o décimo dia, coincide com o domingo, dia 01, logo, o depósito deverá ser antecipado para o dia 30 de janeiro.
SE no dia 30, o numerário já estava disponível na sua conta, entendo incabível a multa em comento.
Abraços
- Tomaz