Prazo para pagamento da rescisão
Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...
Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.
Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.
Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?
Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.
Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.
Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.
Podem me dar uma luz do que esperar ?
Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.
ola fui mandada embora dia 12/jan/2009 recebi uma ordem de pagamento no prazo de dez dias mas a minha homologaçao nem foi marcada ainda ,tem prazo para homologação?,eles me pagam multa por demorar a homologaçao?? mas acho que querem me enrrolar pois me mandaram embora no tempo da minha instabilidade e eu tbm posso perder meu fgts e meu seguro desemprego??
muito obrigada
Olá! Primeiro, quero agradecer pelo espaço. Meu ex- patrao teve q dar baixa na carteira de alguns funcionários, porque mudou o nome da empresa. Ele disse que teria q fazer isso, e quem desejasse poderia continuar na nova loja, aberta no mesmo predio e de propriedade ainda do mesmo, e quem nao quisesse, poderia procurar um novo emprego, e ele pagaria todos os direitos.Afinal, nao poderiamos continuar trabalhando com a carteira assinada na firma antifa. Pois bem, eu decidi sair. So que ja vai fazer dois meses q saí e ele ainda nao deu baixa na minha carteira. Estou com medo q ele alegue q abandonei o serviço. Tem como? E se fizer? Eu ja fui no minesterio do trabalho q fica aqui mesmo, e expliquei o caso. Depois q ele der baixa, quanto tempo tem para pagar meus direitos?Que providencia devo tomar? E se eu demorar demais, posso perder meus direitos? Me ajudem, estou desesperada. Grata:jay
Olá, pedi demissão no dia 27/02, eles disseram que iriam fazer o deposito do meu dinheiro em até 10 dias, e me deram um papel para levar a carteira profissinal para dar baixa no dia 16/03, mas até agora eles não depositaram meu dinheiro, primeiro é preciso dar baixa para eles depositarem o dinheiro? é certo dar baixa na carteira profissional sem antes receber o dinheiro? Dando baixa não perco os vinculos com a empresa? Estou com muitas dúvidas , por favor me ajude, e desde já muito obrigada pelos esclarecimentos, adorei o site.
Trabalhei em uma empresa durante 7 ano sno dia 1 de dezembro fui demitida sem justa causa, foram pagas as minhas verbas rescisórias no dia 11 de dezembro só que nada me foi especificado, e até agora não foi feita a minha homologação, não pude receber o meu fundo de garantia e nem posso receber o meu seguro desemprego, ligo mas sempre jogam para a semana que vem, e essa semana nunca chega gostaria de saber se existe um prazo para ser feita essa homologação, se existe alguma multa para isso, pois me sinto desreitada e estou com vontade de entrar com uma ação trabalhista.Me respondam por favor, preciso muito de um auxilio tenho contas para pagar dois filhos pequenos.
Boa tarde!
Gostaria que alguem me ajuda-se a enteder sobre a minha rescisãO
Entrei na empresa dia 05/11/2005 e sai dela (Eu pedi a Demissão) dia 02/03/2009
Minhas Ferias Que vencia dia 05/11/2008 eu tirei dia 05/01/2009
Eu tenho alguma coisa pra receber na minha rescisão de contrato?
Se eu tiver, quandO devo receber, depois ou antes do exame medico demissional... que foi realizado dia 16/03/2009?
ou não tenho nada pra receber já que minhas ferias foram Recente?
Por favor alguém me ajudaa
Desde já grataa!!!!
Fui dispensada em 18/03 - causa do afastamento término de contrato de experiencia porem ao assinar o termo de rescisão a data de afastamento estava como 06/03 assinei o termo e datei como 18/03 1) tendo em vista o deposito do liquido a receber já deveria ter efetuado 2) neste caso terá multa 3) a empresa alega que devo enviar a carteira para que possam liquidar este fato esta atrelado ao pagamento
agradeço, aguardando resposta
Olá.Estou com uma dúvida imensa.Fui admitida dia 01-10-2008 e fui demitida sem justa causa dia 20-03-2009,ou seja,5 meses e 3 semanas trabalhado. Antes de me mandarem embora ja tentaram me enrrolar,pois disseram que a empresa estava em crise e nao poderiam me mandar embora,ou eu fazia acordo ou eu ficava ate maio.Optei ficar ate maio pois nao queria dar 1centavo a empresa!!! Enfim que no dia seguinte falaram que a crise havia passado e ja podiam me liberar (tudo mentira).Fiquei muito chateada pois isso foi pra tentar ganhar em cima de mim e eu perderia 40% fazendo acordo ne.Enfim....Hoje faz 12 dias que ja saí da empresa e não me pagaram! A minha rescisão nao chegou e eles so me enrrolam,disseram que so vao me pagar no 5º dia util do mês (junto com o pagamento dos funcionarios da loja). Gostaria de saber dos meus direitos... sao 10 dias uteis para me pagar certo? ou nao?me ajude a calcular os dias certo,os sabados contam,domingo...como é ?Pois quero saber se eles vão ter que me pagar multa ou nao,de acordo com o artg 477 ???? Eu trabalhei la um pouco menos de 6 meses como ja havia dito. Muito obrigada. E Parabéns pelo trabalho de vocês!
Ola em primeiro lugar parabéns pelo site muito completo mesmo. Gostaria de uma informação se pudesse me ajudar trabalhei durante um mês como professor contratado do municipio, quando pedi demissão do cargo ou fim do contrato, 9 dias úteis depois fui receber a recisão, o que ocorreu foi que mi pagaram apenas uma parte desta recisão (17 dias) do mês decorrente os outros 13 dias do mês anterior acabaram não computando achando que eu ja teria recebido o que não ocorreu, ai então me pediram que aguardasse mais 10 dias para o pagamento desta parte que faltou, gostaria de saber se pode este pagamento ser feito em duas parcelas, e qual a multa que a prefeitura deve pagar por não ter feito o pagamento nestes 10 dias após o pedido de recisão? E como faço para pedir o pagamento desta multa?
no dia 14/03/09 fui demitida da empresa, alegaram que eu não tinha curso de nivel supeiror para exercer o cargo, no inicio de 2007 , fiz exames que comprovaram que eu tinha tendinite no entando fui fazer o exame demissional e levei os exames para comprovar, o médico não fez meu demissional e pediu para eu voltar uma semana depois. só que ainda não assinei minha rescisão e já se passaram 10dias, no entanto eles depositaram na minha contas os valores ref a rescisão. minha pergunta eu posso ser demitida assim mesmo? devo entrar na justiça contra a empresa?
Fui demitida no dia 9/04/2009.no prazo de dez dias depositaram em minha conta um valor que não sei está correto.E até agora não devolveram minha carteira e nem marcaram a homologação.Qual o prazo par eles marcarem essa homologação. Pois as contas vão vencendo e nada ainda ,preciso dar entreda logo no seguro.O que devo fazer? Me ajudem Obrigado.
Cara Amanda....
Quando se pede demissão, a empresa paga o saldo de salários do mes, férias vencidas ou proporcionais + 1/3, 13º. proporcional.
O prazo para o pagamento é até o 10º. dia contados da data do pedido. O exame medico demissional é feito neste mesmo prazo, à menos que voce tenha feito exame periódico a menos de 90 dias.
Se voce tiver mais de um ano de firma, o acerto é feito perante o Sindicato de Classe ou junto a SRT, antiga DRT.
Abraços
- Tomaz
Boa Tarde. Fui demitida de uma empresa na qual fui contratada no dia 02/02/2009 e saí dia 26/04/2009. Hoje já é dia 05/05/2009 e até agora não recebi nada, nem ao menos meu salário do mês trabalhado. Visto essa data que fiquei trabalhando, pode-se notar que não havia vencido o período do contrato, quais são os meus direito? apartir de amanhã ja tenho direito a multa referente ao Art. 477 § 8º. da CLT? Grata