Prazo para pagamento da rescisão
Olá quero parabenizar a todos, conheci o site e estou surpreso com todo o conteudo e seriedade do mesmo...
Trabalhava numa empresa, registrado como motoboy, entrei na empresa dia 12/06/2006 e no dia 02/07/2007 fui demitido sem justa causa.
Gostaria de saber a respeito do prazo para que eles depositem os valores da rescisão e se existe alguma multa caso nao cumpram esse prazo.
Me disseram que eles tem o prazo de dez dias, mas contaria o dia 02 e venceria o prazo hoje dia 11 ? Ou contaria apartir do dia 03 e venceria amanhã dia 12 ?
Marcaram para que eu compareça no dia 13 no escritorio do contador para pegar minha carteira e marcar a homologação no sindicato.
Sei que devo receber o aviso breve que será indenizado, mais ferias, proporcional do abono e saldo de salario.
Recebia 700,00 no holerite e eles depositavam mais 200,00 de vale refeição esse valor nunca veio no holerite, pelo que li no forum eles deveriam ter recolhido fgts e inss tbem sobre esse vale refeição.
Podem me dar uma luz do que esperar ?
Parabens novamente e desde já obrigado e aguardo uma orientação.
Fui desligado em 27.01.2009, com aviso previo remunerado. Minhas verbas rescisorias foram depositadas em minha conta no prazo legal. Porem assinei minha rescisao e CD-comunicado de dispensa em 12.05.2009. Nao pude dar entrada no meu seguro desemprego e demorei para receber meu fgts. Tenho direito a alguma multa pela empresa ter demorado quase 4 meses para efetuar minha rescisao?
Olá,desde já agradeço a oportunidade... Bom,o problema(se é que há problema)...meu marido foi demitido sem justa causa no dia 11/05/2009...recebeu o que lhe era devido na rescisão corretamente na data da homologação dia 20/05/2009...e na chave de FGTS estava mostrando a data de 27/05/2009 para estar liberado parte do valor do fgts,parte do valor pq a multa rescisoria só foi depositada no dia 19/5/2009 portanto vai haver uma demora maior para receber o restante(referente a multa)...só que hj dia 24/05/2009 fui olhar o saldo do fgts pelo site da CEF e não aparece nenhum valor referente a esta empresa...nem o que esta programado paar ser liberado no dia 27 nem sobre o restante depositado dia 19/05...gostaria de saber se é normal não aparecer e qaunto tempo demora para ser liberado o que foi depositado dia 19...e se será necessario fazer outra chave????
Desculpa o texto enorme e espero que esteja claro Obrigada mais uma vez...
Bom dia, fui dispensando do meu serviço no dia 20/04 sem justa causa e sem aviso previo e ate a data de hoje a empresa nao fez o acerto domingo, sei que a empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o meu pagamento , estou certo? E como ja tem mais de 30 dias de atraso que a empresa nao acerto comigo tenho i direito a multa por nao ser pagamento ate o 10º dia? Meu acerto não será feito no ministerio pois so tenho 5 meses de carteira assinada.
Oque tenho a receber??
bom dia trabalhei numa empresa por 2 anos, sem carteira assinada, e me demiti, queria saber mesmo me demitindo queria saber se tenho direito, a recisão a receber algo, não tive féria e ao inves de receber o decimo terceiro recebia uns agrados de 20 reais recebia 70 por semana dando a receber por mês 280,00, quais são os meus direitos a recorrer para receber esses dois anos trabalhados?
Cara Juliana Vieira Moreira | rio de janeiro/RJ
A lei não permite o trabalho sem registro.
Pedindo demissão, voce tem direito ao saldo salarial do mes, 13º. proporcional, férias devidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3. Quando o empregado pede demissão, ele tem que cumprir o aviso previo, ou seja, tem que trabalhar 30 dias para a empresa, ou então, a empresa pode descontar os valores da rescisão.
Procure um advogado, para poder pleitear o vinculo e o registro em carteira, para garantir seus direitos, especialmente os previdenciários.
Abraços
- Tomaz
Caro Andre luis cardoso | BELO HORIZONTE/MG
Sim, a empresa tem 10 dias para o pagamento, sob pena de ter que pagar multa de 1 salario a mais.
Voce tem direito ao saldo salarial do ultimo mes trabalhado, 13º. proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio, liberação das guias do FGTS, com 40% de multa.
Insista com a empresa. Se não acertarem, procure um advogado aí da região.
Abraços
- tomaz
Trabalhei em uma empresa durante 5 meses e 5 dias, ainda não recebi a papelada da minha rescisão de contrato, fui demitida no dia 17/02/09. A empresa em que trabalhava tem sede em Curitiba. Preciso da rescisão para dar entrada no seguro-desemprego. Tenho que entrar com uma ação, para a mesma me enviar a rescisão??
Bom dia, preciso de uma ajuda, por favor!
Fui demitida (sem justa causa) no dia 02/09; quando foi dia 11/09 fui assinar a minha rescisão e juntamente recebi os documentos para saque da multa de o fgts. Ao analisar os processos, no meu extrato do fgts consta como ultimo deposito o mes de Julho; mas e Agosto (que trabalhei normal) e Setembro (indenizado), que alias na rescisão que assinei ambos foram descontados? Questionei a empresa na mesma hora referente a isso e eles disseram que ate dia 18/09 (que é o dia da chave para saque na CEF) estarão todos os depositos feitos. Porém, nesta chave (mencionada acima) existe o saldo do fgts (até junho) + 40% sobre esse valor (depositado até junho). Como devo proceder neste caso, visto que o saldo e a multa estao divergentes ao que realmente deveriam ser?
Cara Jessica...
O depósito do mes de agosto, pode ser feito até o dia 7 de setembro, por isto não aparece no extrato.
Para apurar a multa dos 40%, a empresa tem que acrescentar no extrato para fins rescisorios, o valor do mes de agosto, bem como, os do mes de setembro e fazer o calculo.
** F G T S não é descontado em quitação. Os descontos que voce viu, são relativos ao INSS, que normalmente coincide com os 8%., mas não tem nada a ver.
Se voce deu entrada na CEF no dia 11, ela tem um prazo de cinco dias úteis para liberar o pagamento, por isto, a data de 18 de setembro.
Receba tudo primeiro e depois procure um advogado trabalhista aí da sua região, que ele vai lhe orientar.
Abraços
- tomaz
Bom dia ! estava procurando algo sobre direitos q se referem a motoboy e achei esse site q por sinal muiito bom. vamos lá. Fui mandado embora da empresa onde era registrado desde 05\2005 ao dia 30\10\2009 ja cumprindo o aviso,mas entrei na empresa 01\10\2004 ultimo salario na carteira R$730,00 mas recebia por entrega o q me dava uma retirada de+- R$2.000,00 e mais vr pago em dinheiro ( ultimo R$154,00 ) esse q por sinal só começou a ser pago em 08\2008. os 8 meses sem registro eles me acertaram a rescisão homologação tudo ok ja dei entrada no seguro etc. Me avisaram na contabilidade ( tenho alguns amigos lá )q tenho direito aos almoços atrasados e diferença de salario gostaria de alguma orientação se tenho prazo pra entrar com uma ação. desde já agradeço e parabens pelo site.
Carao (a) mot.val
Caso voce entenda que ficou algo para trás, como diferenças de comissão, fgts do período sem registro, de salários, de refeições,etc., o prazo para que voce acione o seu ex-empregado é de 2 (dois) anos, após o seu desligamento, portanto, voce tem até 30/10/2011, para entrar com a reclamatória.
Abraços
- tomaz
bem desde ja agradeço muito a vcs toda ajuda a mim dada
ja trabalho a um ano e meio como operador de guindaste meu salario na carteira é de 1,512,00 reias mas com horas sai em media de 2,300 todo mês queria me informar a respeiro do que realmente perco quando peço minha demissao e quais sao os valores que deveram ser pagos a mim na hora do acerto ?
grato aguardo atenciosamente glaydson estreito -MA