Boa tarde!

Meu contrato de estágio se encerrou dia 02/02/2016 e até agora não recebi minha bolsa proporcional aos últimos dias trabalhados. Como é contrato por tempo determinado o pagamento da rescisão não devia ser no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do contrato? Nesse caso eles tem que me pagar multa? Se sim, qual o valor da multa e é por dia de atraso? Aplica-se a CLT subsidiariamente a lei de estágio?

Estou entrando em contato com a empresa mas eles não me dão retorno.

Obrigada!

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Sexta, 04 de março de 2016, 10h44min

    Bom dia!

    Se não houver nenhuma clausula no seu contrato de estágio, pressupõe que de acordo com a CLT o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato. Partindo da mesma linha de pensamento, caso o pagamento não seja efetuado, deve ser paga sim uma multa com base no Artigo 477 que dita o valor de um salário, no caso o valor da bolsa.

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