Tenho uma empregada doméstica há 2 anos que está há 1 semana cumprindo aviso prévio pois eu a demiti. No entanto, hj ela me apresentou um atestado médico de 60 dias com orientação médica p procurar o INSS por tendinite e espondilite em cotovelo D. Como devo proceder? O que eu devo continuar pagando? Corro o risco dela associar esta doença incapacitante ao trabalho e eu não conseguir desliga-la? Não tenho atestado médico admissional e ela tem 59 anos. Aguardo e grata!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de março de 2016, 14h31min

    Dificilmente será considerada doença laboral.

    Vc deve pagar os 1ºs 15 dias, abonando as ausências, e o restante ela deve tentar receber do INSS, para isso tem de marcar a pericia imediatamente.

    Faça a rescisão dentro do prazo, pois até que ela passe pela pericia não há como saber se a ela será concedido o aux doença, portanto, resguarde-se. Ao fim do aviso prévio faça o pagamento e a avise, encaminhe-a ao exame demissional, faça que ela assine este encaminhamento, com o nome, endereço e dias de atendimento, deixando claro que o mesmo está sendo custeado por vc. Se ela deixar de ir não terá sido sua responsabilidade. Ao pagar a rescisão, se ela não puder ou não quiser comparecer, deposite na conta dela dentro do prazo, e avise que o termo de rescisão e demais documentos estão ao dispor dela tais dias e horários para ir buscar em sua casa.

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