Tenho um inventário que será feito de forma extrajudicial, e os herdeiros têm procuração da de cujus para movimentar suas contas, o que já vinham fazendo pelo fato da falecida estar doente e debilitada. Gostaria de saber se, frente a essa procuração, há necessidade de requerer alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta poupança, antes da entrada do procedimento de inventário extrajudicial, pois os herdeiros precisam desses valores para custear o funeral e as divídas básicas que ainda estão em nome da falecida, e as herdeiras não têm condições de pagar.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de março de 2016, 14h22min

    Morreu o representado sua procuração perde o valor. Não se representa morto, morto não vale mais nada, não conta mais nada, tá morto.

    Pode ser pedido alvará para movimentar a conta da falecida frente as despesas do funeral

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    Desconhecido Sexta, 04 de março de 2016, 14h27min

    Eu orientei que não movimentassem nenhum valor, mas não sei se já movimentaram. Não há como comprovar no inventário extrajudicial para o que foi usado o valor movimentado sem que se precise pedir a expedição do alvará judicial?

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