Bom dia!

Trabalho em uma empresa nacional de grande porte. Minha dúvida é a seguinte:

O departamento pessoal/rh obriga os colaboradoras a baterem o ponto na hora correta de entrada e de saída, mesmo que necessite ficar até mais tarde, é obrigatório que batemos o ponto e voltemos a trabalhar, e o mesmo ocorre caso cheguemos mais cedo! Quando há atrasos, o dinheiro é descontado do salário, mas quando há horas a mais, isso vira banco de horas para futuras folgas e etc... Isso tem algo a ver com a CCT do sindicato das costureiras? E também tem o caso de OBRIGATORIAMENTE descontarem 1,5% de nosso salário todo mês em prol do sindicato, o que tenho quase certeza de que na verdade de obrigatório não há nada.

Só quero saber diretamente dos diretos nesse caso e o que pode ser feito

Obrigada!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de março de 2016, 14h10min

    Se existe banco de horas é porque as extras são computadas, assim, não é incorreto exigir que se bata o ponto ao fim do expediente e depois se registre a extensão da jornada, e não há qualquer problema em exigir que só batam o ponto quando começar a jornada e não antes dela, por isso a jornada tem começo e fim definidos, não é para começar em qualquer hora.

    Se não concordar em contribuir mensalmente para seu sindicato, vá lá e faça carta de proprio punho comunicado que discorda deste desconto, tire cópia e peça que nesta cópia o sindicato dê o recebido por eles, entregue essa ao seu empregador mas antes dessa vc tira tmb cópia que será onde seu empregador irá dar o recebido por ele.

    A norma da aplicação e controle do banco de horas em sua empresa é definido pela CCT de seu sindicato

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