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    Luguevas Sábado, 05 de março de 2016, 7h39min

    Rosana: se a contribuição vier descontada da pensão, não dá direito a aposentadoria porque não é para si própria que contribui. É para o sistema como um todo. .Essa contribuição é decorrente de lei. As pessoas aposentadas e pensionistas atualmente também contribuem para a previdência oficial, e não tem nada a ver com aposentadoria. Os funcionários mesmos ou já estão aposentados ou já faleceram. Existe um projeto de emenda à Constituição que pretende acabar com esse desconto, mas ainda não passou. Quanto ao PASEP é só para servidor público. Se o falecido tem saldo de PASEP, os herdeiros têm direito.

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    Luguevas Sábado, 05 de março de 2016, 11h18min

    O saldo pode ser consultado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A

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