Trabalho atualmente numa jornada reduzida. Das 21h as 7h, dia sim e dia não (10x38???). (reduziram o horario de entrada em duas horas, antes era o 12×36, 19 as 7). Eu trabalho sozinho como vigia em uma camara municipal.

Estão querendo agora, que eu assine um horário de intervalo, no meio da noite.

Informalmente, descobri que o motivo para a redução, seria agora me dar horario de janta, obrigando a assinar, para nao pagar horas extras.

Como devo agir? Desde sexta (04/03/16), eu assino o horario normal, sem intervalo das 21 as 7. Estou enrolando esse fim de semana, mas amanhã devo procurar eles pra resolver isso, pois imagino que por estar sozinho, não tenho como tirar hora de janta, além do que, seria durante a madrugada, e numa cidade onde não resido! E também imagino, que estão querendo tirar a hora extra paga por isso! Desde já agradeço, Abraços!

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de março de 2016, 21h32min

    O intervalo não tem de ser hora de almoço, janta, ou qualquer outra refeição, é apenas intervalo. Se eles mandam que vc marque o intervalo, vc tem de marcar e obviamente, tem de parar o serviço e descansar, por 1h.

    Se vc não marcar o intervalo e com isso continuar trabalhando, vc descumpre a ordem que diz para vc não fazer hora extra, e com isso eles podem lhe aplicar justa causa.

    Portanto, tire seu intervalo.

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    Desconhecido Terça, 08 de março de 2016, 0h01min Editado

    Não não..creio que não seja por ai! dentro da legislação vigente, não seria admissível eu assinar esse intervalo
    intrajornada, sendo que por direito e seguindo as demais normas dessa legislação (CLT),
    como posso consentir com algo que vai contra um direito que tenho ( a hora extra, por não
    usufruir do intervalo intrajornada integralmente)?
    Pela CLT, por ser um vigia noturno, e sozinho, não posso me ausentar do trabalho
    para o efetivo descanso e refeição. Durante todo o turno de trabalho, estou à disposição do
    superior hierárquico, aguardando ordens, e velando pela integridade do patrimônio.
    Sendo esse um direito que tenho, como vou assinar que tiro o intervalo intrajornada,
    sendo que posteriormente terei que entrar com ação trabalhista?
    Mas muito obrigado pela resposta!
    Fico no aguardo de outras opiniões, abraço Rafael

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    Desconhecido Terça, 08 de março de 2016, 0h04min Editado

    Só ressaltando, dentro da legislação vigente, não seria admissível eu assinar esse intervalo
    intrajornada, sendo que por direito e seguindo as demais normas dessa legislação (CLT),
    como posso consentir com algo que vai contra um direito que tenho ( a hora extra, por não
    usufruir do intervalo intrajornada integralmente)?
    Pela CLT, por ser um vigia noturno, e sozinho, não posso me ausentar do trabalho
    para o efetivo descanso e refeição. Durante todo o turno de trabalho, estou à disposição do
    superior hierárquico, aguardando ordens, e velando pela integridade do patrimônio.
    Sendo esse um direito que tenho, como vou assinar que tiro o intervalo intrajornada,
    sendo que posteriormente terei que entrar com ação trabalhista?

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