Em caso de suspeita de estupro de uma criança de apenas 7 anos, onde a mãe, primeiramente, afirmou que seu filho havia sido estuprado para o medico e os enfermeiros de plantão no centro de saúde, em sua avaliação o medico não constatou estupro, mas encaminhou para o IML, onde fariam exames mais detalhados e constatariam a verdade. Mas, quando o Conselho Tutular tentou encaminhar a criança ao IML, a policia civil não lhes deu autorização, alegando que os pais não haviam permitido, pois diziam se tratar de uma mentira da criança. Neste caso, o Conselho Tutelar teria autonomia de estar levando a criança ao IML, mesmo sem a permissão da policia civil e, aparentemente, de seus pais?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 06 de março de 2016, 19h15min

    O CT tem é de denunicar ao MP que irá intervir e verificar a verdade dos fatos, preservando a criança, não se restringindo ao que o delegado pensa ter entendido, ou no relato parcial dos pais.

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