Calçadas, estacionar carro.
Prezados, boa tarde!
Posso estacionar meu carro em frente a casa do meu vizinho? Ele diz que fez a calçada, afinal, a calçada é pública ou dele? Já li em em vários lugares que a calçada é pública, só não sei onde está isso na lei. Onde posso encontrar esse artigo?
Se no local onde o veículo é estacionado não existe guia rebaixada para entrada de garagem, e nem possui sinalização indicando haver essa proibição, qualquer pessoa pode estacionar em qualquer ponto da rua, seja na frente da casa do vizinho ou do Papa. O que não pode também é estacionar o veículo sobre a calçada.
As vias públicas são consideradas "bens de uso comum do povo", e por isso mesmo não podem ser apropriadas e/ou utilizadas como se fossem propriedade particular fora dos casos em que a lei o permite.
Diz o Código Civil:
"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,RUAS e praças;"
E se houver caragem, mas a mesma não está sendo usada pra tal. Mas está cheia de entulhos.
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como infração de trânsito de natureza média, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, a conduta de “Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
Porém, a garagem dele não está destinada à ENTRADA ou SAÍDA de veículos.
Mesmo que seja uma garagem, porém se constata que no lugar onde seria a vaga de um veículo há um monte de entulho, que eu saiba, carro não faz alpinismo, então, da mesma forma não se configura a destinação da guia rebaixada para entrada e saida de veículos, pois isso é impossível de ocorrer. Ao meu entender, a multa que vier a acontecer nestas condições é improcedente. Estou certo?
Errado. Independente daquilo que o morador coloque na garagem (entulho, barco, casinha de cachorro) uma vez que havendo rebaixamento da calçada, ninguém pode estacionar em frente a esse rebaixamento.
Aliás, o dono da garagem sequer necessita possuir veículo para que haja o impedimento de estacionar em frente à vaga. Basta ver que o artigo do CTB que você citou não exige que haja veículo dentro da garagem.
Seu entendimento está errado. Veja que o artigo do CTB, que você mesmo citou, prevê expressamente: "Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos"
Ou seja: ele traz DOIS requisitos CUMULATIVOS para que haja a proibição de estacionar no local: guia rebaixada + entrada de garagem (entrada/saída de veículos).
Quer dizer: se o morador rebaixar a guia da calçada, mas esse rebaixamento não se prestar ao acesso a uma garagem, qualquer pessoa pode estacionar o veículo em frente a esse rebaixamento. Desse modo, se você ou os vizinhos rebaixarem as calçadas sem que tais rebaixamentos sirvam de acesso a uma garagem, só gastarão dinheiro à toa, pois os demais motoristas poderão continuar estacionando ali.
No caso do seu vizinho, a situação dele preenche os dois requisitos: guia rebaixada + entrada de garagem, independente de ele ter ou não ter carro, independente de ele colocar entulhos ou qualquer outra coisa. Veja que o artigo citado por você não diz "exceto se... salvo se... a não ser que...", ou seja, não traz nenhuma outra condicionante para que haja a proibição. Basta que haja os dois requisitos, e mais nenhum.
A lei é clara: guia rebaixada + garagem = proibição de estacionar, estando sujeito a multa e remoção do veículo.