Direito de passe-livre para deficiente auditivo.
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Link do laudo: http://pt-br.tinypic.com/r/19ky6s/9 e/ ou http://pt-br.tinypic.com/r/19ky6s/9
Com este, quero saber se tenho direito ou não, pois não consigo entender / ler este laudo.
grato