Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Link do laudo: http://pt-br.tinypic.com/r/19ky6s/9 e/ ou http://pt-br.tinypic.com/r/19ky6s/9

Com este, quero saber se tenho direito ou não, pois não consigo entender / ler este laudo.

grato

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 07 de março de 2016, 15h18min

    Links do laudo:

    http://pt-br.tinypic.com/r/19ky6s/9

    http://pt-br.tinypic.com/r/19ky6s/9

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