Aguardando pericia de aux doença pedi p/ eles me aceitarem e não quiseram. O INSS negou beneficio. e AGORA?

Há 10 anos ·
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Tive em abril de 2015 um requerimento no INSS por conta de uma acidente. A pericia foi marcada para Jul/15 e o medico perito me concedeu o beneficio ate esse dia, me liberando para trabalhar. Como meu médico estava ainda avaliando se eu teria melhoras para fazer a cirurgia ou não e a empresa me recomendou abrir um pedido de prorrogação, o INSS me deu mais 30 dias. Apos esse periodo, o medico perito mais uma vez so concedeu beneficio ate aquela nova data e me mandou voltar ao trabalho. Fiz os exames para retornar ao trabalho, mas o meu ortopedista me deu um novo relatório nao me liberando. Com isso, o medico do trabalho da empresa deu o aval de inapto e abriu um novo requerimento no INSS como se fosse uma nova primeira pericia que ficou p 09/10. So que com a greve foram feitas remarcações que por fim se deu hoje, dia 07/03/2016. Em dezembro, quando houve uma das remarcações, pedi para a empresa me aceitar de volta e aguardaria minha pericia na empresa, disseram: "Voce tem que aguardar!" E hoje NEGARAM o beneficio de setembro pra cá. A medica perita disse que nao invalidaria a decisao dos medicos do inss anteriores dizendo que eu estava apta. Por que eu nao voltei a trabalhar ja que eu estava boa? Que o INSS nao arcaria com 06 meses de beneficio ja que estava boa! Mas a empresa nao me aceitou. O que fazer? Vou voltar a trabalhar e abro o pedido de reconsideração? Continuo trabalhando com o processo correndo? E se a empresa me demitir? E nesses casos o INSS reconsidera ou não?

1 Resposta
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Mônica Castro
Há 10 anos ·
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Elaine, boa tarde.

Você tem duas possibilidades: procurar de imediato um escritório que trabalhe com direito previdenciário, visto que não é essa matéria de domínio de todos os profissionais de direito, para que proponham ação junto a justiça para que seu direito seja respeitado. Outra possibilidade é protocolar pedido de reconsideração/recurso. Caso seja negado novamente, será essencial um advogado que trabalhe em direito previdenciário. No entanto, em qualquer das opções, o ideal é que não retorne às suas atividades sem que tenha liberação do médico que vem lhe acompanhando.

a disposição,

Mônica Castro 21-3553-7258 [email protected]

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Há 8 anos
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