A decisão do STF de que após uma sentença da segunda instância poderá haver a execução da pena deu novo entendimento ao inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal que traz o seguinte texto;

"LVII ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

Trago então para o debate, o TRÂNSITO EM JULGADO "MORREU"? Digo isso pois vários são os textos legais que tratam do tema trânsito em julgado no tocante ao início do cumprimento da pena. A decisão do STF revogou os textos legais?

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

LEI EXECUÇÕES PENAIS Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:

III - o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado;

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 08 de março de 2016, 11h51min Editado

    Não morreu.Visto idéias não morrerem.Mas ao que tudo indica vai "hibernar" por um bom tempo.

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