Gostaria de saber as seguintes situações, : 1. Posso ser contratado mediante concurso público, se já tenho dois contratos de 20h cada, na instancia municipal(todos no cargo de professor)? 2. Posso ser contratado mais 20h se tenho um contrato de também 20h no meu municipio e outro de mais 20h no municipio vizinho(todos como professor), mesmo tendo havendo compatibilidade de horarios? 3. Posso ser contrato como professor mediante concurso público municipal, mesmo já exercendo a função de Auxiliar de Serviço na rede estadual, cada um com uma carga horaria de 20h semanais? 4. Posso ter dois cargos de auxiliar de serviço,mediante concurso publico, mesmo os contratos sendo de 20h cada? Agradeço antecipadamente pelos esclarecimentos.

Respostas

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    Marcelo Maciel Domingo, 15 de julho de 2007, 12h59min

    Cara Veneranda,

    É impossível a acumulação de três cargos públicos, mesmo havendo compatibilidade de horários. Logo, a resposta é negativa para as indagações 1 e 2.

    O professor pode acumular seu cargo com outro técnico ou científico, que não parece ser o caso de Auxiliar de Serviço. Logo, a resposta também é negativa para a questão 3.

    Por fim, não é possível a acumulação de cargos de Auxiliar de Serviço, mesmo havendo compatibilidade de horários. A resposta também é negativa para o questionamento 4.

    Marcelo Maciel

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    Veneranda Francyse Moura Quarta, 18 de julho de 2007, 13h32min

    Marcelo, obrigada pela explicação.
    Porém, gostaria de um reforço. Quando a Constituição Federal ( art.37) trata "dois CARGO de professor" e demais,etc.; Cargos esta se referindo a seu vinculo contratual com a Instituição Pública. No caso CONTRATO, é isso? Não importa se vc é contratado por apenas 20h, 30h ou 40h?

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    Marcelo Maciel Quinta, 19 de julho de 2007, 16h40min

    Exatamente, Veneranda. Inicialmente, o que importa é a "quantidade" de vínculos entre a pessoa e a Administração. Não mais do que dois.

    E depois observa-se a compatibilidade de horários.

    Exemplificando-se: pode-se acumular dois, e somente dois, cargos de professor, mesmo que cada um implique em apenas 10h semanais de serviço. Assim sendo, acumular um cargo de 10h com outro de 30h, para efeitos de nova acumulação, é igual a acumular dois cargos de 10h cada um.

    Caso ainda reste alguma dúvida, basta perguntar.

    Marcelo Maciel

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    Veneranda Francyse Moura Sábado, 21 de julho de 2007, 7h50min

    Realmente assim ,você tirou as minhas dúvidas. Obrigada.
    Então, se uma pessoa acumular cargos públicos é só denunciá-la ao Ministerio Publico. Este orgão apurará se determinada pessoa acumula ou não. Até porque sabemos que inumeras pessoas desconhecem esse artigo da CF e não acreditam muito, mesmo estando nessa situação, que poderam ser afastados dos cargos que estão acumulando.
    Obrigada mesmo. Foi um prazer enorme.

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