uma sociedade Limitada formada por 2 pessoas, A e B, atuando no seguimento de peças automotivas. Esta sociedade contratou com o fornecedor a compra de uma série de peças. Acontece que contratou, mas não pagou!

Na tentativa de receber o valor do seu crédito, o credor promove uma ação de execução contra a sociedade devedora (Pessoa Jurídica constituída por A e B), porém, no curso da ação de execução, o juiz não consegue encontrar qualquer bem da sociedade, capaz de guarnecer essa execução, capaz de permitir o pagamento da obrigação assumida em face desse credor.

Contudo, embora não exista saldo na conta corrente da sociedade nem bens suficientes para solver a dívida, os sócios A e B vivem em pleno luxo, com carros importados e apartamentos em cobertura na Avenida Beira-Mar. Diante disso, pergunta-se:

  1. O que o fornecedor (credor) poderá fazer para conseguir o pagamento de seu crédito?
  2. Justifique, colocando fundamento legal, e não se esquecendo de explicar, em sua resposta, a definição e os efeitos da personalidade jurídica da sociedade empresária.

Respostas

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    J

    Joao Gabriel Roncetti Terça, 15 de março de 2016, 16h37min

    Maria, fazer essa série de exigências na resposta é no mínimo deselegante, pois aqui é um canal de consultas, para tirar dúvidas, se a sra é advogada, quer que outros trabalhem pra a sra, se não é, esta procurando uma consulta gratuita, o que não é correto.

    Quanto a sua pergunta, é preciso configurar fraude na relação contratual para poder quebrar a personalidade jurídica do empresário, se foi apenas uma má administração, será difícil reaver o dinheiro.

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