Quais as obrigações de um grupo acionista minoritário que assumiu a recuperação judicial do grupo majoritário?

Há 10 anos ·
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· Editado

Trabalho em uma empresa no Amapá, que está em recuperação judicial. O processo está rolando em São Paulo, já que no Amapá não tem vara especializada no assunto. Devido à distância (SP-AP), que impossibilita o administrador da recuperação judicial em conduzir a empresa, este nomeou um outro grupo para fazê-lo em seu lugar neste processo. Este grupo é acionista minoritário e demonstrou interesse em assumir a empresa. Porém, já faz mais de 1 mês que o grupo assumiu, e não há qualquer indício de que vão pagar nossos salários, que já se encontra atrasado há 5 meses (mais 13°). Esta empresa tem obrigação de quitar os atrasados ou ela pode sair do processo e não fazer os pagamentos?

2 Respostas
Guilherme Marcondes Machado
Há 10 anos ·
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Vivian, Por todo o relatado, acredito que você esteja se referindo à recuperação judicial da Zamin Amapá Mineração S.A., correto? Um processo de recuperação judicial funciona, bem resumidamente, da seguinte maneira: A empresa devedora apresenta um plano de recuperação demonstrando como pretende pagar a dívida, e este plano será submetido a uma assembleia de credores, que deliberarão sobre a aprovação ou rejeição da proposta de pagamento. A Zamin já apresentou o plano de recuperação, mas a assembleia de credores que deliberará sobre o plano ainda não foi convocada. Tendo em vista que seu crédito é de natureza trabalhista (cerca de R$ 8 mil), ele deverá ser pago em até um ano contado da homologação pelo juiz desse plano aprovado pelos credores. Logo, a fase de pagamento dos créditos ainda não se iniciou. Ademais, vale frisar que o administrador judicial ou o credor recentemente nomeado para gerir a Zamin não se confundem com a empresa devedora. São entidades completamente distintas. Aconselho que você contrate um advogado especializado em direito falimentar aí no Amapá para acompanhar o processo para você. Um abraço, Guilherme Marcondes Machado

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

Obrigada pela resposta, Guilherme. Tu estás correto quanto à empresa, mas não quanto à situação à qual eu me refiro na pergunta. A recuperação judicial iniciou em agosto, quando esse valor ao qual tu te referes foi bloqueado. A minha pergunta é quanto aos salários que estão atrasados desde outubro (ou seja, após o início da recuperação judicial). Eu sei que, de acordo com as regras do processo, eles deveriam manter os salários em dia, mas não estão cumprindo.

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Há 9 anos
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