Tenho uma filha de 1 ano, sou amigada. Quero me separar. Não temos casa própria, somente carro próprio quitado. Móveis de nossa casa. Eu estava desempregada e então não dei nenhum valor nesses bens, pois era dona do lar. O que tenho direito se me separar?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 08 de março de 2016, 12h54min

    Metade do carro, se ele foi comprado e pago durante esse 1 ano de união, se o financiamente era anterior, então, vc só tem direito a metade dos valores pagos durante o 1 ano de união. Vc tem direito a metade dos móveis. E só.

    Como não é enferma e nem idosa dificilmente consegue pensão, e conseguir o valor não será o bastante para sobreviver (morar e comer).

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