Todo tipo de infração cometido no Brasil por um estrangeiro é passível de impedir a tramitação da residência?
Um amigo Uruguaio já mora no Brasil há 2 anos e está tramitando a permanência definitiva pelo acordo do Mercosul, entretanto ele foi pego consumindo droga e teve que prestar serviço comunitário. A dúvida dele é se após ter pago a pena ele agora é considerado alguém com antecedentes no Brasil ou por se tratar de uma infração leve, ele não precisa se preocupar e pode solicitar o pedido de permanência definitiva? Desde já obrigada!