Um amigo Uruguaio já mora no Brasil há 2 anos e está tramitando a permanência definitiva pelo acordo do Mercosul, entretanto ele foi pego consumindo droga e teve que prestar serviço comunitário. A dúvida dele é se após ter pago a pena ele agora é considerado alguém com antecedentes no Brasil ou por se tratar de uma infração leve, ele não precisa se preocupar e pode solicitar o pedido de permanência definitiva? Desde já obrigada!

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Terça, 08 de março de 2016, 20h21min

    Trata-se de crime de menor potencial ofensivo em que o procedimento não pode deixar marcas na vida do cidadão de forma que seu amigo poderá continuar fumando maconha no Brasil

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    Rafael F Solano Terça, 08 de março de 2016, 20h58min

    Se ele só consumiu, é o de menos, mas se o pegam vendendo ou guardando para outro vender, já era!!!

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