Juiz Condena Apenas Para Ironizar O Requerente
http://www.conjur.com.br/2016-mar-07/ironia-juiz-condena-homem-pagar-ofender-pt
Apenas para ironizar e fazendo uso de sarcasmo, o Juiz Eduardo Velho Neto condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 1,00 ao PT.
Pergunto >>> Juízes podem condenar apenas para ironizar o requerente???
Abaixo, parte da sentença do Magistrado:
"'Ouso também dizer' que o 'PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional'.
'Ouso também dizer' que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'.
Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido 'falseou os verdadeiros fatos'.
Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da 'injusta' publicação feita pelo autor, isto porque, as 'inverdades por ele propagadas' são 'abusivas e caluniosas'".