Retorno ao trabalho com pedido judicial
Fui desligada da empresa que trabalhava e agora estou com um pedido judicial para voltar a trabalhar, mas não constão mais os meus dados no sistema da empresa, o que devo fazer se a empresa não me deixar trabalhar.
Não havia estabilidade, a juiza que julgou meu caso se equivocou ao mandar a empresa me dispensar então a empresa rapidamente me desligou. Mas os desembargadores decidiram que eu deveria voltar a trabalhar, mas não sei oque fazer pois meus dados não estão mais no sistema da empresa e o pedido judicial ainda não chegou para empresa, queria uma orientação.
A juiza manda a empresa lhe demitir sem motivo?? Assim, do nada?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Se por acaso vc havia requerido a rescisão indireta e foi concedida, mas o empregador recorreu e a rescisão indireta foi cancelada, o que passa a vigorar é o resultado do seu modo de agir em relação ao emprego, se vc abandonou o emprego, das 2, uma, ou é considerado pedido de emprego ou dá-se o abandono do emprego.
Não foi abandono a juíza solicitou que a empresa me desligasse mas eu não assinei nenhum papel pois o meu caso foi para os desembargadores com processo ainda em andamento a empresa me desligou por causa da decisão da juíza mas os desembargadores decidiram por maioria de votos que eu deveria manter o vínculo com a empresa e os papéis da decisão já estão nas minhas mãos mas ainda não chegou na empresa
Busquei a justiça porque eu realizava tarefas de um cargo superior ao meu e não fui promovida pra isso e também solicitei rescisão indireta mas a juíza considerou improcedente mediante as provas e as testemunhas e a mesma juíza decretou que eu pedisse demissão e recebesse alguns benefícios como fundo de garantia férias e décimo terceiro mas eu não pedi demissão e não assinei nenhum papel minha advogada recorreu aos desembargadores e eles julgaram equivocada a decisão da juíza e solicitaram o retorno para o trabalho
Vc terá de aguardar para ver se o ex empregador irá recorrer.
Se vc deixou o trabalho ao pedir a rescisão indireta, os desembargadores não podem exigir que vc seja readmitida se o seu pleito era a rescisão indireta, principalmente se vc largou o emprego, neste caso não cabe mesmo readmissão visto que vc escolheu se arriscar abandonando o emprego.