Caso de aposentadoria por idade, carência atingida após recurso não julgado.
Meu avô entrou com o pedido de aposentadoria por idade em 2010 (quando completou os 65 anos), até então tinha contribuído 167 meses. Na decisão de primeiro grau, o magistrado julgou improcedente o pedido, tendo em vista que o tempo de carência segundo a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213-91 seria de 174 meses, a advogada então entrou com recurso inominado em 2012 até então não julgado. Meu avó dessa data até hoje efetua pagamentos como autônomo.
A duvida é, essas contribuições como autônomo somadas as já contribuídas ultrapassam a carência minima, é necessário esperar a o julgamento do recurso para pedir novamente a aposentadoria por idade? É possivel apresentar essas novas contribuições em grau de recurso?
Obrigado