Sofri um acidente no exercito e ficou constatado em sindicância que foi acidente em serviço, porem não foi feito o atestado de origem por não ter médico na unidade, minha ultima inspeção de saúde ganhei incapaz definitivo pro serviço militar. Mesmo n tendo o atestado de origem faço jus a reforma militar integral.

Respostas

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    Dra. Andressa Honjoya

    Dra. Andressa Honjoya Brasília/DF 182544/RJ Terça, 08 de março de 2016, 18h00min

    A falta da lavratura do Atestado de Origem, por omissão da Administração, não pode ser ônus do Militar.
    Acaso a Administração não proceda com a reforma COM OS PROVENTOS INTEGRAIS DA GRADUAÇÃO, com fundamento no inc. III, do art, 108, da Lei 6.880/80 (Acidente de Serviço), é passível de ação judicial.
    Existem outros direitos decorrentes de reforma por acidente de serviço.
    Maiores informações: [email protected]

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    ?

    Desconhecido Terça, 08 de março de 2016, 20h07min

    Muito obrigado pela resposta, procurando no art 108 lei 6.880/80 achei no § 1º Os casos de que tratam os itens I, II, III e IV serão provados por atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação. Esse item atrapalha em algo?

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