Estou gravida de 7 meses e eu e o pai da bebê estamos separados há 2 meses, não nos falamos, ele não demonstra interesse nenhum pela bebê e vieram me dizer que ele anda falando que a filha não é dele. Não quero registrar minha filha sem nome do pai, pois isso é um direito dela. Como faço nesse caso? Tem alguma lei que o obrigue a reconhecer a paternidade fazendo o DNA? Já posso entrar com algum pedido antes mesmo dela nascer ou tenho que registrar ela sozinha e depois pedir investigação de paternidade? Como funciona?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 10 de março de 2016, 20h28min

    É claro que o cidadão que irá nascer, que por mero acaso é filho de vcs, tem todo o direito ao reconhecimento a paternidade.

    Ao registrar seu filho em seu nome vc poderá informar no cartório o nome do pai, poderá tmb não esperar o cartório agir e já ingressar com pedido de reconhecimento da paternidade.

    A criança ainda não nasceu, não tem registro, não há como pedir reconhecimento, até porque o exame agora põe a vida do feto em risco.

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