Fui demitido e orientado pela Empresa a Procurar a Justiça do Trabalho. Entrei com uma ação trabalhista e tenho Audiência marcada para Março agora. Dos 7 anos que trabalhei só tem depósito do FGTS de 01 mes. A empresa pretende firmar um acordo de parcelamento da verbas rescisórias. A minha dúvida é se a Empresa pode também parcelar os valores não depositados do FGTS + Multa 50%

Respostas

2

  • 0
    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 09 de março de 2016, 10h15min

    Tudo pode ser pacelado, ate por uma questão de tempo, para vc receber antes e sempre bom aceitar um acordo que for em valores que fique bom para vc.
    Se esperar uma decisão final da justiça sempre ira demorar mais tempo.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 12 de março de 2016, 11h05min

    Em que situação o Juiz acolhe o parcelamento, ou seja, qual o direitos legal da Empresa para justificar?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.