fui desligada da empresa em outubro e na ressalva consta que tenho direito ao retroativo do dissidio anual e também ao dia do comerciário, valores que não foram pagos até a data de hoje pela empresa, que apenas informa que estão realizando os pagamento porem não me dizem nenhuma data que vão regularizar a situação.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de março de 2016, 2h06min

    Neste caso o empregador terá de fazer uma rescisão complementar e pagar a diferença, após o sindicato finalmente informar o valor do dissidio.

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    Desconhecido Segunda, 14 de março de 2016, 12h29min

    Obrigada pela resposta, quando fiz a homologação o dissidio já havia sido liberado e o sindicato fez a ressalva, porem a empresa não pagou, tenho direito a entrar com uma ação trabalhista?

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