Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 09 de março de 2016, 16h24min

    Boa tarde!

    O desconto incide sobre o salário Fixo e Variável o valor de 6% da soma dos dois, a menos que o total do valor depositado no VT seja inferior aos 6%, então é descontado o valor inferior total.

    "Art. 5º (LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985) - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos
    Vales-Transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência/trabalho
    e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
    Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador
    com a ajuda de custo equivalente à parcela que exercer a 6% (seis por cento) de seu
    salário básico."

    Entende-se de salário básico, o salário estipulado em seu contrato de trabalho. No caso, o salário pago pela empresa mais comissão.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 10 de março de 2016, 19h58min

    Se vc recebe salário misto, o VT incide sobre a parte fixa de sua remuneração. Se fosse comissionista puro, incidiria sobre o salário garantia ou no valor da remuneração.

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