boa noite por favor me ajudem . fui casada por cinco anos com meu marido quando casamos vim viver com ele em uma casa que ele ja vivia a algum tempo mas nunca colocou a casa no nome dele e de ninguem simplismente ele tinha uma procuraçao .que perdeu o valor quando ele faleceu . eu continuo vivendo na casa pois é a unica que tenho eu e minha filha deficiente com 30 anos . acontece que ele tem 3 filhas do primeiro casamento e elas querem ex me expulsar da casa de qualquer jeito disendo que vao vender o imovel e me expulsar da casa . essa casa nao tem documentaçao elas podem me tiram daqui ? o que eu fasso ?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de março de 2016, 19h31min

    Se a casa não era dele, que procuração ele tinha para que ele tivesse direito de viver no imóvel?? Ele comprou por meio de contrato de gaveta??

    Se for isso, sua situação é complicada, se vc casou no civil, com certidão de casamento, vc irá participar na herança do bem, no que tange a parte dele neste imóvel, vc poderá ter o direito real de habitação, podendo no imóvel viver até morrer, mas, se a casa foi comprada quando ele estava casado com a mãe dos outros filhos dele, se esta ex morreu, então, os filhos dela passaram a ser donos de metade do imóvel, restando ao pai, seu falecido marido, o direito real de habitação, e com a morte dele vc não teria mais direito a viver no dito imóvel.

    Não cabe usucapião pois a filha dele com vc (é dele, não é) é herdeira do bem.

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    Desconhecido Quarta, 09 de março de 2016, 19h59min

    nao a casa foi adiquirida quando ele estava casado mas nao fez contrato de gaveta ele adiquiriu uma procuraçao do antigo dono pra fazer o que ele quisesse do imovel mas nao fez nada apenas guardou a procuraçao durante anos e a esposa faleceu tambem e quando ele morreu encontrei apenas a procuraçao foi feito busca em todos os cartorios mas nunca registrou nenhum contrato de gaveta . .portanto o imovel esta no nome do primeiro dono que deu a ele este contrato em pretaçao de serviço . a filha especial que mora comigo nao é de nosso casamento . ele tem 3 do primeiro casamento que querem o imovel

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de março de 2016, 20h10min

    É um tipo de contrato de gaveta, Cassandra. As filhas podem conseguir provar que o pai comprou o imóvel.

    Se ele comprou quando estava casado com a ex, mãe dos filhos dele, lamento, mas a vc não assiste o direito real de habitação. Vc terá de buscar um lugar para morar. Sugiro que busque o INSS para conseguir um LOAS para sua filha antes que se mudem, assim, poderá ir morar com algum parente seu até se estabelecer.

    Boa sorte!

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    Desconhecido Quarta, 09 de março de 2016, 20h14min

    vou explicar melhor ele era casado e tinha uma filha quando adiquiriu a procuraçao do imvel . a espos a faleceu e depois de dois anos de casada com ele a unica filaha desse casamento veio a falecer com a mesma doença da mae . ficamos eu ele e minha filha na casa e passado um tempo ele veio a falecer e as filhas que hoje brigam comigo é de um reaciona antigo a mae delas ainda é viva sao elas que querem me tirar daqui ele nunca fez nenhum documento nem de gaveta nada apenas essa procuraçao do antigo proprietario . foi feito levantamento em todos os cartorios pra saber se existia algum contrato registro mas nao existe nada

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de março de 2016, 20h27min

    O tipo de compra que ele fez foi do tipo de contrato de gaveta, isto é, é dele mas não registrou ainda.

    Agora ficou mais claro a questão da sucessão das filhas.

    Neste caso a vc assiste o direito real de habitação, mas, como a casa já era dele e vcs não são casados no civil (assim entendi), vc não tem direito de herança sobre o imóvel, poderá nele morar até morrer, desde que o mantenha inteiro, as filhas dele podem conseguir lhe tirar da casa se ficar provado que vc não zela pelo patrimônio delas.

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    Desconhecido Quarta, 09 de março de 2016, 20h32min

    rafael eu sou casada com ele no civil ele era viuvo da segunda esposa casamos sim eu era divorciada e el viuvo do segundo casamento ele vivia aqui na casa com a esposa e uma filha desse segundo casamento as duas faleceram quem briga comigo hoje é a filha do primeiro casamento .portanto quando ele faleceu nos estavamos casados legalmente

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de março de 2016, 22h48min

    "....acontece que ele tem 3 filhas do primeiro casamento "

    Neste caso vc herda a casa em concorrência com as filhas dele, se elas são 3, será 25% do imóvel para cada uma.

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    Desconhecido Quarta, 09 de março de 2016, 23h03min

    obrigada rafael

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