usucapiao
boa noite por favor me ajudem . fui casada por cinco anos com meu marido quando casamos vim viver com ele em uma casa que ele ja vivia a algum tempo mas nunca colocou a casa no nome dele e de ninguem simplismente ele tinha uma procuraçao .que perdeu o valor quando ele faleceu . eu continuo vivendo na casa pois é a unica que tenho eu e minha filha deficiente com 30 anos . acontece que ele tem 3 filhas do primeiro casamento e elas querem ex me expulsar da casa de qualquer jeito disendo que vao vender o imovel e me expulsar da casa . essa casa nao tem documentaçao elas podem me tiram daqui ? o que eu fasso ?
Se a casa não era dele, que procuração ele tinha para que ele tivesse direito de viver no imóvel?? Ele comprou por meio de contrato de gaveta??
Se for isso, sua situação é complicada, se vc casou no civil, com certidão de casamento, vc irá participar na herança do bem, no que tange a parte dele neste imóvel, vc poderá ter o direito real de habitação, podendo no imóvel viver até morrer, mas, se a casa foi comprada quando ele estava casado com a mãe dos outros filhos dele, se esta ex morreu, então, os filhos dela passaram a ser donos de metade do imóvel, restando ao pai, seu falecido marido, o direito real de habitação, e com a morte dele vc não teria mais direito a viver no dito imóvel.
Não cabe usucapião pois a filha dele com vc (é dele, não é) é herdeira do bem.
nao a casa foi adiquirida quando ele estava casado mas nao fez contrato de gaveta ele adiquiriu uma procuraçao do antigo dono pra fazer o que ele quisesse do imovel mas nao fez nada apenas guardou a procuraçao durante anos e a esposa faleceu tambem e quando ele morreu encontrei apenas a procuraçao foi feito busca em todos os cartorios mas nunca registrou nenhum contrato de gaveta . .portanto o imovel esta no nome do primeiro dono que deu a ele este contrato em pretaçao de serviço . a filha especial que mora comigo nao é de nosso casamento . ele tem 3 do primeiro casamento que querem o imovel
É um tipo de contrato de gaveta, Cassandra. As filhas podem conseguir provar que o pai comprou o imóvel.
Se ele comprou quando estava casado com a ex, mãe dos filhos dele, lamento, mas a vc não assiste o direito real de habitação. Vc terá de buscar um lugar para morar. Sugiro que busque o INSS para conseguir um LOAS para sua filha antes que se mudem, assim, poderá ir morar com algum parente seu até se estabelecer.
Boa sorte!
vou explicar melhor ele era casado e tinha uma filha quando adiquiriu a procuraçao do imvel . a espos a faleceu e depois de dois anos de casada com ele a unica filaha desse casamento veio a falecer com a mesma doença da mae . ficamos eu ele e minha filha na casa e passado um tempo ele veio a falecer e as filhas que hoje brigam comigo é de um reaciona antigo a mae delas ainda é viva sao elas que querem me tirar daqui ele nunca fez nenhum documento nem de gaveta nada apenas essa procuraçao do antigo proprietario . foi feito levantamento em todos os cartorios pra saber se existia algum contrato registro mas nao existe nada
O tipo de compra que ele fez foi do tipo de contrato de gaveta, isto é, é dele mas não registrou ainda.
Agora ficou mais claro a questão da sucessão das filhas.
Neste caso a vc assiste o direito real de habitação, mas, como a casa já era dele e vcs não são casados no civil (assim entendi), vc não tem direito de herança sobre o imóvel, poderá nele morar até morrer, desde que o mantenha inteiro, as filhas dele podem conseguir lhe tirar da casa se ficar provado que vc não zela pelo patrimônio delas.
rafael eu sou casada com ele no civil ele era viuvo da segunda esposa casamos sim eu era divorciada e el viuvo do segundo casamento ele vivia aqui na casa com a esposa e uma filha desse segundo casamento as duas faleceram quem briga comigo hoje é a filha do primeiro casamento .portanto quando ele faleceu nos estavamos casados legalmente