Duvidas sobre espólio, direito de herança.

Há 10 anos ·
Link

Morei com uma pessoa por 22 anos, tive duas fillhas, porem há 12 anos anos atras saí de onde moravamos devido a brigas familiares. ele veio a falecer há 3 anos atras. Apenas moravamos juntos, porem nada de relação estavel, ou cartorio.

eu tenho direito a 50% da herança, ou apenas minhas duas filhas tem direito a herança do falecido?

2 Respostas
Celso Medeiros
Há 10 anos ·
Link

Considerando que pelo que relatou você tinha uma união estável com o falecido. Em regra, o regime de casamento considerado para a união estável será o regime de comunhão parcial de bens. Assim, o companheiro terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável e também dos bens adquiridos por fato eventual (megasena por exemplo). Os 50% que você se refere seriam isso - a meação. Mas se o falecido deixou bens particulares, ou seja que já eram dele antes da união estável, o companheiro teria direito a concorrer com os descendentes. Isso não é um tema consolidado. Maria Berenice Dias, em artigo denominado Ponto Final trata das divergências doutrinárias relacionadas à concorrência do cônjuge (aqui eu acrescento o companheiro) quando casado em regime de comunhão parcial de bens. Ela aponta que a única forma de se colocar ponto final no assunto seria uma redação mais clara ao instituto.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Como vc se separou dele pondo fim ao laço da união estável, vc deixou de ser herdeira dele, e deixou de ser meeira por ter passado mais de 10 anos. Assim, os bens do falecido é só dos filhos dele

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos