Morei com uma pessoa por 22 anos, tive duas fillhas, porem há 12 anos anos atras saí de onde moravamos devido a brigas familiares. ele veio a falecer há 3 anos atras. Apenas moravamos juntos, porem nada de relação estavel, ou cartorio.

eu tenho direito a 50% da herança, ou apenas minhas duas filhas tem direito a herança do falecido?

Respostas

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    Celso Medeiros

    Celso Medeiros Quarta, 16 de março de 2016, 1h10min

    Considerando que pelo que relatou você tinha uma união estável com o falecido.
    Em regra, o regime de casamento considerado para a união estável será o regime de comunhão parcial de bens.
    Assim, o companheiro terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável e também dos bens adquiridos por fato eventual (megasena por exemplo).
    Os 50% que você se refere seriam isso - a meação.
    Mas se o falecido deixou bens particulares, ou seja que já eram dele antes da união estável, o companheiro teria direito a concorrer com os descendentes.
    Isso não é um tema consolidado.
    Maria Berenice Dias, em artigo denominado Ponto Final trata das divergências doutrinárias relacionadas à concorrência do cônjuge (aqui eu acrescento o companheiro) quando casado em regime de comunhão parcial de bens. Ela aponta que a única forma de se colocar ponto final no assunto seria uma redação mais clara ao instituto.

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    Rafael F Solano Terça, 22 de março de 2016, 2h41min

    Como vc se separou dele pondo fim ao laço da união estável, vc deixou de ser herdeira dele, e deixou de ser meeira por ter passado mais de 10 anos. Assim, os bens do falecido é só dos filhos dele

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