Duvidas sobre espólio, direito de herança.
Morei com uma pessoa por 22 anos, tive duas fillhas, porem há 12 anos anos atras saí de onde moravamos devido a brigas familiares. ele veio a falecer há 3 anos atras. Apenas moravamos juntos, porem nada de relação estavel, ou cartorio.
eu tenho direito a 50% da herança, ou apenas minhas duas filhas tem direito a herança do falecido?
Considerando que pelo que relatou você tinha uma união estável com o falecido. Em regra, o regime de casamento considerado para a união estável será o regime de comunhão parcial de bens. Assim, o companheiro terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável e também dos bens adquiridos por fato eventual (megasena por exemplo). Os 50% que você se refere seriam isso - a meação. Mas se o falecido deixou bens particulares, ou seja que já eram dele antes da união estável, o companheiro teria direito a concorrer com os descendentes. Isso não é um tema consolidado. Maria Berenice Dias, em artigo denominado Ponto Final trata das divergências doutrinárias relacionadas à concorrência do cônjuge (aqui eu acrescento o companheiro) quando casado em regime de comunhão parcial de bens. Ela aponta que a única forma de se colocar ponto final no assunto seria uma redação mais clara ao instituto.