Meu pai quer me expulsar de casa, o que devo fazer?
Sou jovem e possuo 19 anos de idade, ao nascer fui abandonado por meu pai, a minha vó cuidou de mim até hoje, e sempre falou que só fez isso por pena pois recém nascido parecia não duraria muito. Porém recentemente ela teve que fazer alguns tratamentos pq teve câncer, e vim ficar com meu pai durante esse período, más meu pai está pretendendo me expulsar daqui, caso isso ocorra não sei para onde vou, atualmente estou planejando ir para Argentina estudar, por isso tenho que juntar um valor para o deslocamento, mas atualmente estou desempregado, enquanto não encontro emprego se me botarem na rua provavelmente vou ficar sem teto. Existe algo que eu poderia fazer para continuar aqui mais algum tempo, até que eu tenha o dinheiro da passagem e da assessoria para ir estudar na Argentina? Ou até que eu consiga um emprego para pagar um aluguel? Ou algo que o obrigue a me ajudar com algum valor?
Querido, se vc nem tem onde cair morto, fica sonhando em ir estudar na Argentina??
Vc já é maior de 18 anos, portanto, emancipado, nenhum genitor ou parente tem qualquer obrigação com vc, nem em lhe dar 1 copo d'água. Se seu pai, mãe, avó.....disser para vc sair da casa deles vc terá de sair.
Não se sobrevive apenas de EMPREGO, o que sustenta uma pessoa é seu TRABALHO. Arrume trabalho e ganhe seu sustento. Faça isso o mais rápido possível!!!
Se quisesse já podia ter conquistado uma profissão, desde seus 14 anos podia estar em cursos profissionalizantes do Sesi, Senai, Senac, e aos 16 ter se emancipado conquistando um emprego que o sustentasse. Ainda aos 19 fica chorando com um bebê que vai perder a chupeta?? Cresça!!!!!!
Amigo Rodrigo Oliveira, tenha uma ótima solução para vc. Essa solução vc terá comida gratuita, estudo gratuito, poderá viajar pelo mundo gratuitamente e se se esforçar um dia poderá estar no vaticano.
Que tal entrar para o seminário ? Após ordenado o céu é o limite.
Pense nisso. Procure alguma igreja e diga que quer ir para o seminário.
Obrigado pelas respectivas respostas. Contudo, ao me inscrever no site, meu objetivo era sanar dúvidas com respostas construtivas, dadas por alguém que entendesse sobre direitos. Meu pai, ao descobrir a gravidez da minha mãe se ausentou permanentemente, ou seja, ele fugiu. Por consequência desta falta de responsabilidade dele eu sofri muito, sem pai, sem família, eu tinha somente a avó que me acolheu (sua irresponsabilidade gerou danos morais e físicos). E o pai biológico e irresponsável, com sua mulher (a madrasta), possuem aversão a qualquer resquício ou reflexo de outro relacionamento. Ademais, o artigo 229, ainda, da Magna Carta afirma que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. Lei 10.406/2002, o atual Código Civil brasileiro (CCB), em seu artigo 1.634, impõe entre os deveres conjugais, o de sustento, criação, guarda, companhia e educação dos filhos (1.566, IV). Já os artigos 1.583 a 1.590, do mesmo diploma, preceituam sobre a proteção dos filhos em caso de rompimento da sociedade conjugal. A pergunta era, seria possível uma indenização no caso do descumprimento destes?