Gostaria de saber qual o poder que tenho na empresa detendo 90% das ações. O outro sócio minoritário com 10% pode alterar regras e ditar ordens para os funcionários, bem como demiti-los? Caso haja desavença entre as partes como proceder judicialmente? Posso vender a parte dele para outra pessoa mesmo ele não querendo? Se ele está na empresa somente para acabar com ela o que posso fazer? Obrigada.

Respostas

4

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 10 de março de 2016, 11h51min

    O que vai determinar o papel de cada um é o Contrato Social, leia-o.

    Vc não pode vender o que não é seu!!!!!!!!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 10 de março de 2016, 12h03min Editado

    Muito obrigada. [...]

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 2
    Ivan

    Ivan Quinta, 10 de março de 2016, 18h08min Editado

    [...]

    Agora pra lhe sanar suas dúvidas vou tecer alguns comentários no intuito de lhe auxiliar nessa etapa.

    COMO DESFAZER UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL?

    Por diversos motivos, a relação de sociedade entre DUAS PESSOAS FÍSICAS ou jurídicas em um negócio pode não dar certo ou, simplesmente, uma das partes vislumbrar outras oportunidades e preferir encerrar a participação conjunta. Desfazer uma união desse tipo, no entanto, pode não ser tão simples. Há uma série de aspectos jurídicos a serem considerados para que o processo ocorra corretamente. E, além disso, é fundamental buscar uma separação que se dê da maneira mais cordial possível. Dessa maneira, portas importantes poderão se manter abertas e até mesmo o trâmite jurídico pode ser facilitado.

    Quando a sociedade vai ser rompida, antes de tudo, é preciso definir como será feita a separação. Para isso, algumas perguntas devem ser respondidas: Todas as partes deixarão o negócio, cada um seguirá seu caminho separadamente e a empresa será encerrada? Uma das partes ficará na empresa e as outras sairão? Apenas um sócio deixará o negócio e os demais permanecerão?

    O segundo passo deve ser a busca por respostas a esse outro conjunto de perguntas: Qual a fração do capital correspondente à parte que deixará o negócio? Em caso de encerramento da empresa, como será feita a divisão do capital social e das demais responsabilidades?

    As atuações de um advogado e do contador da empresa serão indispensáveis nesse processo. No contrato social da empresa já devem estar definidas as regras para situações como essa e as peculiaridades de cada sociedade precisam ser consideradas caso a caso.

    Via de regra, após a definição de valores e responsabilidades a serem divididos, os sócios devem ser comunicados da separação com uma antecedência mínima de 60 dias da oficialização do encerramento da sociedade.

    O rompimento é oficializada com a mudança no contrato social da empresa, que devem ser registrado em ata de assembleia geral com a participação dos demais sócios. Os documentos devem ser registrados na Junta Comercial correspondente ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso vai depender do tipo de sociedade estabelecida.

    Por fim, no caso de apenas um ou mais sócios saírem, mas o negócio continuar ativo sob a responsabilidade dos remanescentes, é muito importante também analisar os impactos da separação sobre a empresa e seus colaboradores, buscando mecanismos que não comprometam o bom andamento da organização.

    Espero ter explanado de uma forma concisa, caso tenha alguma outra dúvida fico a disposição.

    Att,

    Ivan.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 11 de março de 2016, 6h40min

    Ivan. Muito obrigada. Eu agradeço mesmo pela sua gentileza. Às vezes quando nos vemos meio a problemas não conseguimos achar soluções. Ficamos cegos e nossa cabeça não funciona, por isso pedimos orientações. E mesmo que a solução esteja em nossas mãos literalmente não enxergamos isso, precisamos que alguém de fora análise a situação e nos mostre o caminho. Diante de sua resposta ficou mais claro para mim que caminho seguir. Por isso respostas curtas e grossas são desrespeitosas, pois elas são "grosseiras" e não há necessidade disso. Quando buscamos ajuda é Pq precisamos ouvir. E você foi muito educado e solicito. Tenha um ótimo dia.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.