Eu e meu marido construímos nossa casa em cima da casa da minha mãe ,e agora vamos nós separar .tenho que pagar

Há 8 anos ·
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eu e meu marido construímos nossa casa em cima da casa da minha mãe e agora vamos nós separar .Tanto eu quanto ele investimos na casa .Tenho um filho de 5 anos e ganho em torno de 1200 reais por mês .O juiz pode decretar que eu indenize meu marido pela casa que construímos ,sendo que não tenho condições de paga-lo ?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Vc ou sua mãe, terão de indeniza-lo em metade doa gastos da construção, não importa do bolso de quem saiu o dinheiro, soma-se tudo e divide-se por 2..

Vc pode negociar com a pensão de seu filho, isto é, vc e ele se combinam informalmente, estabelece o valor da pensão, que será a metade das despesas básicas essenciais da criança, e vc combina de passar recibo para ele todo mês, sem ele dar a vc o dinheiro da pensão. Em contra partida, ele passa a vc o recibo no valor da parte dele nos gastos da construção, mesmo sem ter recibo o valor.

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Edemar Waldraff
Há 8 anos ·
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faça um acordo entre vc e seu marido com referencia a pensão q ele terá que pagar para seu filho, e assim ele e vc entram em um acordo,amigável e ninguém perde,abc.

tiago
Há 8 anos ·
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Na condição de juiz. Mas relatando de forma informal.... Se chegar um processo na justiça, por lei o casal, cada um tem direito a 50% dos bens. nesse caso, quem ficar com a casa terá que indenizar a outra parte. Sobre negociar, como os amigos disseram, nada impede. mas as duas partes devem guardarem recibos. Com quem ficar o filho, a outra parde deverá pagar a pensão (30% dos proventos).

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Há 7 anos
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