gostaria de saber qual o prazo que tenho para entrar com uma ação de dano material?

é que o meu filho nasceu em 2003, e na maternidade aplicara uma injeção bezetacil e com isso ele teve uma osteomelite, eu fui em outro hospital e me disseram que foi em virtude dessa injeção.

desde já agradeço.

Fabio.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de julho de 2007, 9h28min

    Em face de menor não corre prescrição.

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 20 de julho de 2007, 9h34min

    Mas em face dos representantes legais corre, como o consulente se refere a danos MATERIAIS o dano é deles e não do menor (pode ser que aja dano moral também, e creio que aja).

    O lapso prescricional, neste caso, é de 2 anos, artigo 206, parágrafo 2o., V, do Código Civil que já estava em vigor no caso dos autos.

    Viva a vida!!!!

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 20 de julho de 2007, 10h08min

    Caro colega Vanderley, estava convicto que sua promoção vinha a seguir, eis que minha resposta induzia interferência, mas o fato conforme alegado não merece maiores esclarecimentos.

    Viva a saúde.

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    ?

    Rodrigo_1 Terça, 24 de julho de 2007, 16h28min

    Não entendi nada.

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