Direito do trabalho!

Há 10 anos ·
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Trabalhei em uma empresa durante 8 anos, 5 anos deles recebia o "por fora", metade na carteira e outra metade por fora. Fui mandada embora e a empresa não me pagou esse dinheiro, ficando com o valor do FGTS menos do que tinha direito. Posso pleitear isso na justiça? Ainda não fiz minha homologação, posso fazer uma ressalva em relação a isso?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Na homologação o homologador só irá ressalvar o que não estiver sendo corretamente pago na rescisão, e o "por fora" vc ainda terá de provar que recebia, não tem como ressalvar na rescisão.

dougojuiz
Há 10 anos ·
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entre em contato [email protected], poderei verificar seu caso.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Eu comprovando através do extrato bancário e contra cheque eu consigo na justiça?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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