Se a mãe registrou o filho só com o nome dela. Fala para as pessoas das minhas relações que o filho é meu, mas não entrou na Justiça. Pergunto, se eu posso com ação de paternidade para confirmar, ou tenho que esperar por ela? Em parte me prejudica no meu trabalho continuar assim.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de março de 2016, 1h58min

    Claro que vc pode pedir na justiça a investigação da paternidade.

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    leonir Quarta, 16 de março de 2016, 14h51min

    eu fui fazer isso e la disseram que teste so a mae pode pedir em juízo o suposto pai se quesse tirar a duvida so pagando pra fazer o teste

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de março de 2016, 16h35min

    Alguém quis se dar as suas custas

    O suposto pai é tão cidadão quanto a mãe da criança, e ele é quem mais teria motivo para não ter certeza de ser o pai.

    Vc pode sim, requerer a investigação da paternidade pois é direito do cidadão a ser perfilhado, a criança. Se vc ganha até 3 salários minimos é seu direito recorrer a defensoria publica. Junte as provas de seu relacionamento com aquela mulher, de modo que o faça ser o bem provavel pai da criança.

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Quarta, 16 de março de 2016, 16h39min

    Leonir,

    Faça tudo que o amigo acima falou pois o ministério público vai te ajudar.

    Há ! antes decore o texto abaixo sobre DNA, pois, vc será cobrada em prova oral na audiência.

    O DNA é a estrutura que identifica os seres vivos e apresenta características próprias que permite, mesmo em indivíduos de uma mesma espécie, diferenciá-los. Assim, pessoas de uma mesma família, irmãos, por exemplo, apresentam diferenças físicas determinadas pela variação do DNA presente em cada indivíduo.

    O DNA é a sigla que abrevia o termo ácido desoxirribonucleico (ADN, em português), que é a maior macromolécula celular, formado a partir da união de compostos químicos chamados nucleotídeos. O nucleotídeo é formado por 3 substâncias:

    - Base nitrogenada, que pode ser adenina, guanina, timina ou citosina; sendo que estas bases são complementares, tendo no DNA os seguintes ligantes: Adenina–Timina e Guanina–Citosina.

    - Um grupamento fosfato.

    - Um glicídio do grupo das pentoses, que no caso do DNA é a desoxirribose.



    Os nucleotídeos estão organizados através de ligações que permitem a formação de duas fitas torcidas unidas entre si por ligações de hidrogênio (pontes de hidrogênio) entre suas bases nitrogenadas, por isso costuma-se denominar a estrutura do DNA como sendo uma dupla hélice. Esse modelo estrutural do DNA foi apresentado em 1953, por Watson e Crick e valeu a eles o prêmio Nobel de medicina ou fisiologia em 1962.

    O DNA constitui a formação de nossos genes, estruturas que representam nossas informações genéticas, aquilo que determina coisas como: o tipo de cabelo, estatura, cor da pele e da íris dos olhos, a velocidade de crescimento e etc. Recebemos esses genes de nossos pais e durante a reprodução passamos para nossos filhos, através dos gametas sexuais.

    A atuação do DNA, durante nossa vida, ocorre através de sua expressão. Cada gene corresponde a uma região específica da molécula de DNA, determinando, de acordo com as sequências presentes naquela região, a produção de um RNA que enviará a mensagem para a produção de determinada proteína. Desta forma, temos a produção celular de substâncias como enzimas, anticorpos, hormônios e outras tantas substâncias fundamentais para nossa subsistência.

    Apenas 3% dos genes são codificantes, ou seja, expressam algum RNA que leva à produção de proteínas, os outros 97% não codificantes ainda são uma incógnita e caracterizam mais um novo desafio para a biotecnologia.

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