Cobrança por prova de 2ª chamada Lei estadual RJ PROÍBE!!!!
Há uma lei estadual aqui no Rio de Janeiro que proíbe as instituições de cobrar por avaliações de 2ª chamada. Sei que as Faculdades estão questionando a constitucionalidade pelo fato de que a competência para legislar sobre esse tema seria da União. Mas a verdade é que realmente é valido o posicionamento em favor dos estudantes.Vejamos: Se tem que haver uma penalidade pela a ausência no dia da prova, que seja, então, a complexidade ( sugestão). O problema é que a cobrança acaba se tornando um meio de "lucro" para as instituições que acabam condicionando o acesso à participação na prova, logo, o direito do aluno de ser avaliado ao pagamento. Na hora do juízo de valores, o que deve prevalecer? E MAIS, o professor não recebe mais para elaborar outra prova!! O que se paga como mensalidade não é suficiente? E muitas das vezes a prova é oral!! Nem folha se gasta!!
UNIVERSITÁRIOS, QUESTIONEMOS ISSO!!!!