Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de março de 2016, 10h29min

    O que está suspenso: seu marido ou o plano??

    Se for o plano, por qual motivo está suspenso? Ele tem de questionar no RH o motivo e cobrar tmb a suspensão do desconto, já que está impedido de usar. Exceto se o plano pede um prazo de carência.

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    Desconhecido Sexta, 11 de março de 2016, 11h29min

    meu marido esta suspenso ha 6 meses

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de março de 2016, 0h37min

    Ela está suspenso do trabalho?? Medida disciplinar de 6 meses???

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    ingrid Sábado, 12 de março de 2016, 0h51min

    ja tem 5 anos que moro com um rapaz e o nosso relacionamento nao esta indo muito bem eu queria saber se eu tenho direito a alguma coisa pelo tempo de convivencia

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    ingrid Sábado, 12 de março de 2016, 0h52min

    tenho direito a aguma coisa sim ou nao

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    ingrid Sábado, 12 de março de 2016, 0h57min

    eu queria seber porque ele ja mandou ei ir em bora varias vezes pois ele fala que nao tenho direito ha nada dele
    e temho uma filha dele de 8mese

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de março de 2016, 1h12min

    Ingrid, relacionamento, namoro, casamento, não é emprego, não existe indenização por tempo de serviço. Vc estava com ele todo esse tempo porque VC QUIS, devia estar bom o já teria ido embora. As pessoas se juntam não para prestar serviço uma a outra, se juntam porque se supoe gostarem uma da outra e quererem por isso viver o tempo todo juntos.

    Se vc e ele adquiriram nesses 5 anos algum bem de forma onerosa (comprando) e tenham usado recursos conquistados ao longo desses 5 anos, então, vcs tem de dividir o que juntos conquistaram, esses bens adquiridos onerosamente. Isso inclui tmb as dividas contraidas em função do grupo familiar (não vale a divida do cartão da compra de roupas e sapatos, por ex). É só isso o que ambos tem de direito. Aliás, o seu direito é igual ao dele, um não tem mais direito que o outro.

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de março de 2016, 1h12min

    A criança tem direito a pensão do pai que será a metade do sustento dela, sendo da sua obrigação arcar com a outra metade.

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