Direitos de amigada

Há 8 anos ·
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Boa tarde! Sou amigada ha 05 anos. Tenho um filho de 2anos e meio. Quando amiguei, ele já tinha a casa que moramos, mas era só um quarto e cozinha, sem piso, sem nada. Hj, essa casa é um sobrado, com 03 quartos, sala, cozinha americana, etc. Que construímos juntos, apesar de as notas fiscais dos materiais estarem no nome dele. No caso de separação, tenho direito de ficar com a casa?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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Ficar com a casa não!! Ela não é sua, vc mesma reconhece isso.

Seu direito vai até 50% dos gastos na construção que a fez aumentar de tamanho e de valor, só isso.

E mesmo que vc e ele a tivessem comprado, mesmo assim, vc não teria o direito de ficar com a casa ou na casa, metade dela seria dele de qualquer forma, e se um não indenizasse o outro, ela teria de ser vendida.

Mas, como não é o seu caso, ele só tem de lhe indenizar em 50% dos gastos que mencionei.

O filho tem direito a pensão do pai, que devera corresponder a metade do sustento mensal da criança, sendo sua obrigação arcar com a outra metade

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Há 7 anos
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