Tenho uma cliente que ingressou com um processo no JEC, representada por outo patrono, e que teve a ação procedente aos seguintes pedidos: dano moral, dano material e por último, obrigação de fazer (cancelar dívida indevida, sob pena de pagar em dobro). Friso que, o CPF estava regular. Ocorre que, após a minha cliente tentar adquirir um crediário, ela descobriu que o seu CPF estava negativado por conta da mesma dívida indevida que não foi desconsiderada pela ré. Vale informar que os autos foram arquivados e destruídos. Diante disso, o que devo fazer? Sendo que há um novo fato/pedido gerado em consequência do descumprimento da sentença. Posso ingressa com uma nova ação?

Respostas

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    D

    Drp Sábado, 12 de março de 2016, 1h15min

    Boa noite.

    Dra. Paula .

    Bem vamos la.

    Cancelar á Divida indevida ( liminar) isso ?
    Cumprimento de Sentença - Descumprimento - EXECUÇÃO.

    Autos arquivados e Destruidos ( quanto tempo ) processo ?
    Observe caso informação sistema ( juizado especial ) Não corresponda,

    Desarquivamento, cc Cumprimento de Sentença.

    Outro advogado, precisa da renuncia ou carta do mesmo,
    Observação , evitara problemas.

    Porem.
    Processo, extinto., autos destruidos,
    Sentença ( Titulo ) ,

    Nova Causa, Novo pedido . Execução ...

    Orientação - juntada (Sentença + Consulta SCPC / SERASA).

    cc Danos Morais - In repsia.

    Por gentileza, poste o andamento, ou solução.

    Att.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 14 de março de 2016, 12h50min

    Boa tarde!.

    Primeiramente, expresso aqui a minha imensa gratidão pela resposta. Obrigada.

    Então vamos lá.

    Como citei antes, existe sim, um novo fato, seja este, negativação de CPF, que foi decorrente de dívida inexistente, a qual ocorreu durante o trâmite do processo. Enfim, o juiz julgou a ação precedente para a ré cancelar a dívida, mas ela não cumpriu. Em contrapartida a minha cliente somente descobriu a negativação em fev/2016, sendo que o processo foi apenas arquivado definitivamente em jan/2016, e não destruídos.
    Apesar da mínima experiência como advogada, percebo que o caso em tela me oferece duas opções, uma seria o desarquivamento + cumprimento da sentença (mesmo processo), ou então, uma nova ação com os pedido de dano moral + inexistência de dívida c/c tutela.
    Modestamente, vejo a 2ª opção mais favorável, ou posso estar enganada, pois acredito que trará vantagem e satisfação para a cliente.
    Importa frisar que, tentei distribuir o processo por dependência, porém o juizado competente, não aceitou, com o argumento de que não estavam aceitando este tipo de distribuição.
    O que eu faço?

    Att

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    D

    Drp Segunda, 14 de março de 2016, 16h12min

    Boa tarde.

    Dra. Paula.

    253 I - III do CPC.

    Alias , bem Oservado Dra. Paula.

    Atenção.

    Na primeira opção, você menciona, sob " pena de pagar em dobro " .

    Sabe que no cumprimento de sentença,
    Você pode Iniciar uma Execução, ( DOBRO ) ,

    Veja, Sentença, mais valores em ( DOBRO ), mais multa Diária, se houver na sentença,
    ou estipulada exemplo multa ;

    Pedido - que seja Convertida em Perdas e Danos á Favor da Autora, com á tabela de calculo,
    SEMPRE ANEXADA , sugiro site ( calculo judicial ) calculando juros legais etc, no mesmo etc,

    No ensejo, QUE MANIFESTE - SE á requerida em prazo legal (10) dias, conforme seus relatos,
    Vistos, agravamento posterior, PERFEITO .

    Ensejara uma redução,
    Exemplo : valor + multa, seguindo os principios de razoabilidade ( juris) mantida,

    Dra. já entra com penhora nos mesmos Autos, ( Bacen Jud ), após prazo,
    determinado pelo MM. juiz (a) para pagamento, etc .

    Na segunda opção,

    Fato novo, Posterior,
    Conforme relatou, e observou, requer atenção,

    Não somente á nova Inscrição,

    Declaratória de Inexistência cc Tutela Antecipada cc Dano Moral,
    Inscrição Indevida, In re psia.

    Observação,

    Conexão ou Litispendência.

    Veja, com á vigência do novo CPC,

    Vistos, relativo á um Poder maiór aos Magistrados, no que tange,
    a Proferir Decisão, Direta, ou seja, de Oficio, sem citar o réu,
    Trazido no novo CPC.

    Cabe observação, no mais, o " patrono " que menciona, era Dativo,
    Audiência ? não requer.

    NOMEADO para assisti - la, ou mesmo PARTICULAR, requer.

    Por gentileza, Juntar a carta de renuncia do mesmo., evitara problemas.

    Olha que Interessante, me fez pesquisar numa Pos em Direito , ( realizada),

    Distribuição,
    Relação de consumo :

    Localização do Consumidor, Sede da Empresa, Filial, no Foro de Cumprimento da Obrigação,
    Foro de Eleição Contratual, ou seja, caso, queira Distribuir á mesma,

    Exemplo, no foro de eleição contratual, ou Foro de domicilio, ou Foro de cumprimento, conforme.
    Estampe na Inicial, informando.

    Dra. Paula,

    Cabe, ambas, escolha com sabedoria,

    Beneficiar, entendo como visão Estratégica,

    Segurança Juridica, e prestação de serviços, de Excelência.

    Att.

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