Posso receber direto da justiça
Ganhei uma ação trabahista e o juiz já homologou o cálculo do perito. O valor tem que necessarimante passar pelo meu advogado? Qual o prazo para ele me pagar?
Segundo meu advogado, a ré só pode recorrer mediante pagamento de 30% do valor da execução. Para entender melhor, aqui vai o texto do Diário Oficial:
Processo: 0000300-21.2011.5.01.0002 - RTOrd Aut: Tiago de Andrade Nogueira [Adv. Carlos Fernando Cavalcanti de Albuquerque (OAB: RJ 46922 - D)] Réu: Rádio e Televisão Record S.A. [Adv. Leonardo Celestino Fernandes (OAB: RJ 138832 - D)] Destinatário(s): Réu Rádio e Televisão Record S.A. , Aut Tiago de Andrade Nogueira Tomar ciência da homologação dos cálculos da I. Contadoria para fixar o valor da execução em R$ XXX,XX, sendo a executada, inclusive, para ciência desta decisão e PAGAMENTO DA DIFERENÇA DEVIDA, no valor de R$ XXX,XX, em 15 DIAS, sob pena de execução. Cientes de que, caso a executada não efetue o pagamento no prazo assinado, o montante da condenação será acrescido da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Imposto de Renda calculado nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009 e da OJ 400 do SDI 1. A parte ré deverá, preferencialmente, em guia própria (GPS), mediante comprovação nos autos, recolher a cota previdenciária (INSS), cód. 2909, assim como realizar o pagamento do imposto do renda por guia DARF e das custas por guia GRU, quando cabíveis.