Bom...vou dar a minha opinião quanto a este caso não desconsiderando as opiniões acima....A herança é dos filhos ou descendentes, mais a meação do cônjuge sobrevivo....o titular dos bens enquanto vivo administra seus bens da forma como quiser, desde que não prejudique os herdeiros e o cônjuge porque esse papel é dos cônjuges ainda vivos e a herança é inegociável e indivisível,podendo ser doada ou (antecipada por doação), com escritura passada em cartório e quando o titular vier a falecer tudo que fora doado tem que voltar em colação para o monte mor, no sentido de que nenhum herdeiro possa ficar prejudicado na partilha dos bens, inclusive pode voltar em colação, não o bem, mas o valor venal do mesmo, em espécie, sob pena de responsabilidade de perdas e danos ao donatário,,,,,não é correto, a meu ver, beneficiar a nenhum herdeiro e adentrando à legítima, pois na doação também voga a regra de que só se pode doar a parte que caberia ao titular da herança, respeitando à legítima e à própria sobrevivência do dono da propriedade, que não pode doar todos os seus bens, a ponto de ficar na miséria e à míngua passando necessidades, uma vez que nem precisava disso, mas a lei regula a doação.Então,a benfeitoria de construir na lage só beneficiaria o titular da herança porque não houve ainda a partilha aos herdeiros, mas tudo pode ser resolvido e anuído pelo juiz do inventário - que dirá os direitos e comporá os conflitos de que ocorrem nessas circunstâncias familiares,,,,salvo melhor juízo desse fórum.Abs,([email protected]).