Moro com meus pais gostaria de construir em cima, tenho mais um irmão que também mora conosco.Eles podem me vender ou passar a laje , isso é legal? Pq dessa forma gostaria de retirar o meu fgts para construção do imóvel. Obrigada!!!conosco.eles podem me vender ou passar a laje , isso é legal? Pq dessa forma gostaria de retirar o meu fgts

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de março de 2016, 19h03min

    Para lhe doar a laje seu irmão teria de concordar. Mas eles podem sim vender a laje

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    Desconhecido Sábado, 12 de março de 2016, 20h03min

    isso no futuro da bela complicação.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 12 de março de 2016, 20h32min Editado

    Bom...vou dar a minha opinião quanto a este caso não desconsiderando as opiniões acima....A herança é dos filhos ou descendentes, mais a meação do cônjuge sobrevivo....o titular dos bens enquanto vivo administra seus bens da forma como quiser, desde que não prejudique os herdeiros e o cônjuge porque esse papel é dos cônjuges ainda vivos e a herança é inegociável e indivisível,podendo ser doada ou (antecipada por doação), com escritura passada em cartório e quando o titular vier a falecer tudo que fora doado tem que voltar em colação para o monte mor, no sentido de que nenhum herdeiro possa ficar prejudicado na partilha dos bens, inclusive pode voltar em colação, não o bem, mas o valor venal do mesmo, em espécie, sob pena de responsabilidade de perdas e danos ao donatário,,,,,não é correto, a meu ver, beneficiar a nenhum herdeiro e adentrando à legítima, pois na doação também voga a regra de que só se pode doar a parte que caberia ao titular da herança, respeitando à legítima e à própria sobrevivência do dono da propriedade, que não pode doar todos os seus bens, a ponto de ficar na miséria e à míngua passando necessidades, uma vez que nem precisava disso, mas a lei regula a doação.Então,a benfeitoria de construir na lage só beneficiaria o titular da herança porque não houve ainda a partilha aos herdeiros, mas tudo pode ser resolvido e anuído pelo juiz do inventário - que dirá os direitos e comporá os conflitos de que ocorrem nessas circunstâncias familiares,,,,salvo melhor juízo desse fórum.Abs,([email protected]).

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    Desconhecido Domingo, 13 de março de 2016, 7h42min

    eu concordo com vc, mas o que hj é acordado no futuro tem enorme chances de ser "desacordado" basta entrar na familia uma outra pessoa para comecar a discordia, temos aqui nesse mesmo forum diverssas pergunfas sobre mesmo tema ou seja, tava tudo certo depois faleceu um ai no inventário um quer vender mas quem constriu nao quer ou quem construiu ma o ougro nao quer resumindo uma briga daquelas.

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