O caso concreto é o seguinte;

O MP comum, ou seja, não é o militar, está fazendo uma investigação sobre um fato, no decorrer da investigação descobre indícios de crime militar, ao invés de remeter o material para o comando da corporação para que este instaurasse um INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - IPM, continuou a investigação.

Vem os questionamentos:

1 - O MP comum poderia continuar a investigação de crime militar ou este é exclusivo da Polícia Judiciária Militar através do IPM?

2 - A quebra de sigilo telefônico requerida pelo MP comum foi autorizada, mas como não tinha tecnologia para fazê-la solicitou que um órgão da Secretaria de Segurança fizesse a escuta. É legal esta escuta terceirizada? Pode um órgão civil realizar a escuta de fato com indício de crime militar?

Respostas

3

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    D

    Desconhecido Domingo, 13 de março de 2016, 6h31min

    Vou responder so segunda questão: pode requisitar que a propria operadora faça a gravação ou ainda que outros órgãos o façam.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 13 de março de 2016, 8h43min

    Valeu ISS//

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    P

    paulo III Sábado, 09 de abril de 2016, 20h38min

    @BM com eu sei que você gosta da área militar vou repassar a pergunta de Marcelo Lins (dê uma olhadinha lá na discussão que ele abriu):
    Prova requisitada processo X foi desviada e deu início ao processo Y, sem ser incluída processo X. PREVENÇÃO?


    Caso concreto, não vou informar nomes nem números dos processos, os mesmos são da Justiça Militar estadual.
    O processo X foi iniciado e estava em andamento quando o juiz de direito da Vara Militar requisitou uma diligência, alegando ser destinada a instruir o processo X, a mesma foi realizada por órgão da Administração e o resultado, agora uma prova, remetida ao juiz de direito.
    Ocorre que, o juiz de direito ao invés de enviá-la aos autos do processo X, requisitou a instauração de IPM sobre a prova, deste IPM surgiu uma nova denúncia e um novo processo, no nosso caso o processo Y.
    Vem então o nosso questionamento. COMO O JUIZ DE DIREITO REQUISITOU A PROVA PARA O PROCESSO X, O CONSELHO DE JUSTIÇA DO PROCESSO X TORNOU-SE PREVENTO PARA JULGAR ESTA PROVA?
    O CONSELHO FORMADO PARA O PROCESSO Y TORNA-SE INCOMPETENTE POR CAUSA DA PREVENÇÃO?

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