ENCARREGADO DE INVESTIGAÇÃO PODE "TERCEIRIZAR" INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA OU DE DADOS DE CRIME MILITAR?
O caso concreto é o seguinte;
O MP comum, ou seja, não é o militar, está fazendo uma investigação sobre um fato, no decorrer da investigação descobre indícios de crime militar, ao invés de remeter o material para o comando da corporação para que este instaurasse um INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - IPM, continuou a investigação.
Vem os questionamentos:
1 - O MP comum poderia continuar a investigação de crime militar ou este é exclusivo da Polícia Judiciária Militar através do IPM?
2 - A quebra de sigilo telefônico requerida pelo MP comum foi autorizada, mas como não tinha tecnologia para fazê-la solicitou que um órgão da Secretaria de Segurança fizesse a escuta. É legal esta escuta terceirizada? Pode um órgão civil realizar a escuta de fato com indício de crime militar?