Pode o supermercado limitar o número de volumes por caixa ....5...10 Volumes.....se sim, qual a base legal para essa prática.

Há 10 anos ·
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5 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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lei nao existe. mas ao contrário da adm pub ao particular é lícito fazer tudo o que a lei nao proíbe, portanto o mercado para efeito de agilizaro atendimento ao consumidor pode estipular que determinados caixas atendam um limite de itens por clientes ate mesmo pela disposição do equipamento que lor ex não tem espaço para passagem de um carrinho com comlras; a unica exigencia legal diz respeito aos caixas prefernciais. os clientes devem ter o mínimo de bom senso pois encher um carrinho e querer passar no caixa rápido e falta de bom senso e falta de respeito.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Uma vez que não são atacadistas, naturalmente que podem instituir limites por pessoa.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Entendi a sua colocação. É quanto ao artigo 39 paragrafo IX do COD do Consumidor....não estaria o supermercado infringindo este artigo. É quanto ao caixa preferencial , posso passar meus 10 volumes estando ele vazio?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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se caixa preferencial para idosp gestante nao tiver pessoas nessas condições a passagem e livre com 10 50 100 itens.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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o mercado nao está infringido esta so regulando o atendimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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