Meu avó morreu a anos e a casa em q ele morava ficou para a minha mãe, porem a documentação esta ainda no nome dele e a minha mãe não consegue passar para o seu nome. Agora vem o fato. Há uns anos ela começou a reformar a casa, porem sou contra a reforma, pois acredito q ela esta jogando dinheiro fora, já que a casa nunca irá pertencer a ela ou a mim, gostaria de ter algo pra poder barrar essa obra, já que a minha persistência não é o suficiente.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 13 de março de 2016, 23h51min

    O dinheiro é dela, ela gasta como quiser, principalmente na casa em que ela habita.

    Somente pode passar para o nome dos sucessores se abrir o inventário.

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    Desconhecido Segunda, 14 de março de 2016, 11h28min

    Ajudou muito !!

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    vilebaldo gomes

    vilebaldo gomes Segunda, 14 de março de 2016, 11h40min

    terá que abrir o inventario e se caso for mais de um herdeiro , todos terão direitos iguais

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    Desconhecido Terça, 15 de março de 2016, 10h24min

    são vários filhos, porem a questão não é essa ! eu quero é para a obra q eles estão fazendo!

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    Rafael F Solano Terça, 15 de março de 2016, 17h23min

    Vc não pode parar a obra, o terreno não é seu, é da sua mãe e dos irmãos dela.

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    José Silvério Gomes

    José Silvério Gomes Cuiabá/MT OAB-SP 45319 OAB-MT17423/MT Terça, 15 de março de 2016, 17h51min

    João Alberto você só tem expectativa de direito. Não tem como parar a obra. Sua mãe estando na posse do imóvel tem o direito de nele proceder a introdução de melhorias e atos de conservação até que o documento (escritura) seja legalizado com a abertura do inventário.

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    Desconhecido Terça, 15 de março de 2016, 18h44min

    Então, sobre a escritura, ela disse que não será possível regularizar, porem não disse o por que !
    Falo isso pois ela esta fazendo um segundo andar e como a casa não esta no nosso nome acredito q num futuro algum parente irá quere tomar a casa, arrumar uma encrenca quando a minha mãe deixar a casa pra mim depois de ela ter gastado todo esse dinheiro.

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    Rafael F Solano Terça, 15 de março de 2016, 18h47min

    A casa de seu avô não tem de estar em seu nome, só no dela e dos irmãos dela, vc não tem qualquer direito ao imóvel. Todos, TODOS os filhos de sua mãe terão o direito aos bens que ela deixar ao morrer.

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    Rafael F Solano Terça, 15 de março de 2016, 18h48min

    Ai, depois que ela morrer, vcs vendem a posse, e partilham o dinheiro!!

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    Desconhecido Terça, 15 de março de 2016, 20h18min

    Então !! Sou filho único.
    Porem a casa ainda esta no nome dele nas contas de agua e luz ainda veem em seu nome.

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    Rafael F Solano Terça, 15 de março de 2016, 23h05min

    Ainda assim vc NADA TEM COM ISSO.

    Apenas são herdeiros do falecido os filhos dele, e vc não é filho dele, portanto, zero a esquerda, não tem direito a nada. Sua mãe dispoe do que É DELA como ELA bem quiser, não tem de perguntar sua opinião e muito menos sua autorização.

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