Divisão sucessória
Posso fazer uma sucessão de 4 imóveis com 0% para a meeira e os 4 imóveis divididos em condomínio para os 3 filhos ???
Ela quer dar em vida, e já dividir tudo para os filhos, ela continuará morando onde ela mora e recebendo os aluguéis dos outros 3 apartamentos. Os filhos não precisam. Ela está tentando não deixar dores de cabeça para o futuro, com inventario dela e etc .... Ou acha melhor ela ser meeira e doar em vida os 50 % por cento dela como meeira ?? O que sai mais em conta entre cartório, Estado e dores de cabeça com ITD e advogado ??????
Flávio meação não é herança. Então supondo que faleceu o marido e pelo regime de casamento a esposa não tenha direito a herança. Nesse caso 50% dos bens é da esposa e isso é meação, não é herança. Os outros 50% (supondo não haver testamento) vão para os filhos - isso é herança. Para a esposa não ficar com a parte da meação que lhe cabe ela teria que fazer uma doação.
Abraços
A questão também está no fato da meeira querer exercer ainda o direito possessório, que no caso de doação passará para os herdeiros. Ocorre que o custo da doação é excessivamente maior que o da herança. Mesmo que ela doe em vida, a taxa do ITCD é maior que o ITCM. A residência dela na casa, e o recebimento dos alugueis, ficaria de maneira informal, e condicionado à boa vontade dos filhos para que ocorresse, até por todos os contratos de aluguel deveria ser firmados pelos filhos, e não mais por ela. Estas questões devem também ser levadas em conta no momento do planejamento sucessório.