Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de março de 2016, 1h45min

    A meeira abre mão da parte dela?? E como ela ficará? Sem teto, sem moradia??

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de março de 2016, 1h49min

    Se for doação da parte da meeira, não será sucessão de 50% do patrimônio, isso se ela for meeira.

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    Desconhecido Rio de Janeiro/RJ 183877/RJ Segunda, 14 de março de 2016, 8h25min

    Ela quer dar em vida, e já dividir tudo para os filhos, ela continuará morando onde ela mora e recebendo os aluguéis dos outros 3 apartamentos.
    Os filhos não precisam.
    Ela está tentando não deixar dores de cabeça para o futuro, com inventario dela e etc ....
    Ou acha melhor ela ser meeira e doar em vida os 50 % por cento dela como meeira ??
    O que sai mais em conta entre cartório, Estado e dores de cabeça com ITD e advogado ??????

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    Desconhecido Rio de Janeiro/RJ 183877/RJ Segunda, 14 de março de 2016, 8h27min

    Detalhe estou fazendo INVENTARIO EXTRAJUDICIAL.

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    Celso Medeiros

    Celso Medeiros Quarta, 16 de março de 2016, 0h29min

    Flávio meação não é herança.
    Então supondo que faleceu o marido e pelo regime de casamento a esposa não tenha direito a herança.
    Nesse caso 50% dos bens é da esposa e isso é meação, não é herança.
    Os outros 50% (supondo não haver testamento) vão para os filhos - isso é herança.
    Para a esposa não ficar com a parte da meação que lhe cabe ela teria que fazer uma doação.

    Abraços

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    Desconhecido Rio de Janeiro/RJ 183877/RJ Quarta, 16 de março de 2016, 14h54min

    Agradeco imensamente o interesse e ajuda dos colegas.
    As respostas foram o suficiente para eu chegar as devidas conclusões.
    Obrigado

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    Bruno Ramires

    Bruno Ramires Porto Alegre/RS 103604/RS Quarta, 16 de março de 2016, 15h20min

    A questão também está no fato da meeira querer exercer ainda o direito possessório, que no caso de doação passará para os herdeiros.
    Ocorre que o custo da doação é excessivamente maior que o da herança. Mesmo que ela doe em vida, a taxa do ITCD é maior que o ITCM.
    A residência dela na casa, e o recebimento dos alugueis, ficaria de maneira informal, e condicionado à boa vontade dos filhos para que ocorresse, até por todos os contratos de aluguel deveria ser firmados pelos filhos, e não mais por ela.
    Estas questões devem também ser levadas em conta no momento do planejamento sucessório.

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    Desconhecido Rio de Janeiro/RJ 183877/RJ Quarta, 16 de março de 2016, 18h40min

    Agradeço em muito as sugestões.

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