Para fazer um depósito judicial por falecimento de funcionário tenho que aguardar a família entrar com o processo para pedir o alvará, ou devo fazer o depósito judicial antecipado? Se for antecipado vou precisar de um advogado para isso ou eu mesma posso solicitar.

Respostas

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    A

    Armando Segunda, 14 de março de 2016, 23h31min

    Daiana//
    Pesquisando dados colecionados encontrei, datado de 10/03/2015:
    " O falecimento do funcionário extingue o contrato de trabalho.
    A baixa do contrato será a data do dia do falecimento.
    Serão devidos todos os direitos apurados até essa data.
    Não se paga aviso-prévio nem multa rescisória do FGTS (40%)
    O pagamento deve ser efetuado até 10(dez) dias contados da data do óbito, mas isso pode ser revisto com o Sindicato devido a burocracia para providenciar documentação pelos familiares do falecido.
    Alguém da família deve obter perante o INSS a Certidão para o saque do FGTS/PIS e "Certidão de Inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte"
    A primeira Certidão destina-se ao dependente com direito a pensão por morte
    Essa Certidão emitida pela DATAPREV/MPS no momento em que esse benefício for concedido, sendo usada para saque do FGTS e do PIS em uma Agência da Caixa.
    A outra certidão é fornecida pelo INSS aos herdeiros e dependentes do segurado falecido que não tem direito a pensão por morte.
    Ela deve ser apresentada a estabelecimentos bancários para saque de valores não recebidos em vida pelo segurado como como FGTS/PIS, Poupança e saldo bancário.
    A homologação no Sindicato é devida caso caso o contrato de trabalho do empregado falecido tenha mais de um ano contado da data da da admissão até a data do óbito."
    Espero estar ajudando.
    Boa sorte
    Armando

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