Pagamento rescisão por morte
Para fazer um depósito judicial por falecimento de funcionário tenho que aguardar a família entrar com o processo para pedir o alvará, ou devo fazer o depósito judicial antecipado? Se for antecipado vou precisar de um advogado para isso ou eu mesma posso solicitar.
Daiana// Pesquisando dados colecionados encontrei, datado de 10/03/2015: " O falecimento do funcionário extingue o contrato de trabalho. A baixa do contrato será a data do dia do falecimento. Serão devidos todos os direitos apurados até essa data. Não se paga aviso-prévio nem multa rescisória do FGTS (40%) O pagamento deve ser efetuado até 10(dez) dias contados da data do óbito, mas isso pode ser revisto com o Sindicato devido a burocracia para providenciar documentação pelos familiares do falecido. Alguém da família deve obter perante o INSS a Certidão para o saque do FGTS/PIS e "Certidão de Inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte" A primeira Certidão destina-se ao dependente com direito a pensão por morte Essa Certidão emitida pela DATAPREV/MPS no momento em que esse benefício for concedido, sendo usada para saque do FGTS e do PIS em uma Agência da Caixa. A outra certidão é fornecida pelo INSS aos herdeiros e dependentes do segurado falecido que não tem direito a pensão por morte. Ela deve ser apresentada a estabelecimentos bancários para saque de valores não recebidos em vida pelo segurado como como FGTS/PIS, Poupança e saldo bancário. A homologação no Sindicato é devida caso caso o contrato de trabalho do empregado falecido tenha mais de um ano contado da data da da admissão até a data do óbito." Espero estar ajudando. Boa sorte Armando