Olá, amigos de profissão.

Sou uma advogada iniciante e tenho algumas dúvidas formais...

Gostaria de saber como proceder em uma ação de execução de alimentos, em que foi proposta inicialmente por defensoria pública. Minha cliente deseja sair da defensoria e eu serei sua advogada particular. Devo pedir juntada da procuração e seguir o baile, ou devo pedir substabelecimento da defensoria?

Ela também possui um processo de majoração de valor de pensão, também irei defende-la no lugar da defensoria pública. Faço a mesma petição para os dois processos, já aproveitando para pedir o apensamento deles? O de majoração está tramitando em uma cidade (de onde ela é natural e onde mora com a sua mãe), e o de execução, em outra (na cidade em que estuda, reside em ano letivo e que seu pai mora). São cidades vizinhas, no mesmo estado.

Obrigada a todos pela ajuda e empatia com profissionais iniciantes!

Respostas

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    D

    Drp Terça, 15 de março de 2016, 1h15min

    Boa noite.

    Bem vamos la.

    Dra Joana.

    Elabore o mesmo,
    Documento de Substabelecimento que será enviado para o Defensor Público,
    Assinar.

    Vistos, outra cidade, Comunicando o Defensor Público via Aviso de recebimento.
    Caso, seja necessário.

    Conforme seu relato, vistos, á proximidade, seria Interessante,
    sua Cliente, pessoalmente, junto á supervisão da Defensoria, Local ( região ) ,
    á qual assiste á mesma, solicitar.

    Informando seu ingresso nos autos, visando evitar infração Ética e Estatutária.

    Att

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    ?

    Desconhecido Terça, 15 de março de 2016, 13h31min

    Obrigada, DRP.

    Ocorre, porém, que pesquisando sobre esse assunto, vi que as pessoas indicam o substabelecimento na defensoria, por questões éticas, mas também apontam que na prática nunca viram isso acontecer, que seria, inclusive, motivo de piada levar um substabelecimento para um defensor assinar. Além disso, como não se tem um contrato de mandato firmado entre as partes, não precisaria do substabelecimento, apenas de nova procuração.

    Sigo com dúvidas em como proceder, especialmente para evitar infrações éticas.

  • 0
    D

    Drp Terça, 15 de março de 2016, 15h06min

    Boa tarde.

    Dra. Joana,

    Bem vamos la.

    Ocorre , que até mesmo para Nomeação, ou Assistencia DPE - (exemplo), são realizados procedimentos,
    Avaliação Financeira, etc etc.

    Vistos, não é incomum, Observar alguns casos, Onde não existe juntada de renuncia,
    Substituição, Etc.

    No ensejo, solicitar que á mesma (CLIENTE) solicite junto á DEFENSORIA ,
    junto á sua Supervisão, (DPE) regional, torna o Ato, seguro e transparente do ponto de Vista - Juridico.

    A Decisão é sua Dra.

    Att.

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