Como registrar carteira de empregada doméstica

Há 18 anos ·
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Prezados colaboradores,

Gostaria de saber como efetuar em termos práticos o registro de uma empregada domestica que receberá um salário mínino.

            Muito obrigado.
69 Respostas
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Joséfa Tomaz de Lima
Há 17 anos ·
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Sou da cidade de São Paulo e gostaria de saber o piso salarial de uma doméstica, e, se porventura, eu mesmo posso preencher o registro na carteira profissional. Obrigada

Clê
Há 17 anos ·
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Não só pode como deve. Dei uma explicação a respeito nesse mesmo fórum.

R J Pin
Há 17 anos ·
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Tenho uma colaboradora ja registrada, pago o INSS integral, tudo certinho mas como é o primeiro regitro em carteira não sei se deveria procurar o DRT para um outro registro ou coisa parecida, se tenho que recolher imposto sindical, para que um dia ela não venha se prejudicar por tramites burocráticos não cumpridos.

                                                           GRATO
                                                            R J Pin
izabel sanches
Há 17 anos ·
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tenho uma empregada doméstica que está grávida,vou efetuar o registro da sua carteira.Qual a carencia p ela ter o benefício do salário maternidade?

Leandro_1
Há 17 anos ·
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Prezado,

Contratei uma empregada que já efetuou trabalhos com carteira assinada em outra residência e assim já possui Carteira de Trabalho e número do NIT. Como devo proceder ? Devo fazer uma reinscrição, ou simplesmente começar a recolher as contribuições utilizando o NIT que ela já possui ??

Luciana_1
Há 17 anos ·
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Olá, Tenho um problema. Estou com uma empregada doméstica a 8 meses. Ela nao está registrada e quero demiti-la. Tenho medo que ela entre com processo entao, gostaria de saber como faço para registrar pelo período que ela esteve comigo e depois demitir. Quais sao os dois caminhos? Aguardo resposta. Obrigada.

Gilberto_1
Há 17 anos ·
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Tenho uma pessoa que limpa minha casa a 2 anos, 3 vezes por semana e o horário de serviço é meio período (antigamente ela trabalhava da 08:00 as 14:00, hoje ele trabalha no período da tarde das 13:00 as 16:00) resumindo ela sempre trabalhou meio período. As funções que ela exerce são; limpeza da casa (arrumar, varrer, lavar banheiro e o chão da casa, lavar louça e passar roupa) ela não lava as roupas. Pago pra ela R$ 300,00 por mês. Como faço para registra-la (cargo, documentos, valor mínimo de salário, porcentagem de contribuição......)??? Posso pagar o mesmo salário já que ela não trabalha o dia todo e 3 vezes por semana?? Ou tenho que pagar o salário mínimo?? O retroativo é interessante pegar algum recibo?? Como é o cálculo para saber o valor do retroativo??

Obrigado.

Clê
Há 17 anos ·
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RJ: Domésticas não tem contribuição sindical. Se vc já registrou e está pagando tudo certinho não se preocupe. Tem um site bem explicativo a respeito de domésticas: http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp

Clê
Há 17 anos ·
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Leandro: O NIT é o número de identificação do Trabalhador, corresponde ao antigo número de PIS, que agora é NIT. Se ela já tem essa inscrição continue recolhendo com essa, não faça outro, pois dai daria duplicidade de inscrição da empregada.

Clê
Há 17 anos ·
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Luciana: Faça as anotações e os recolhimentos. Utilize o site que indiquei para o RJ: http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp

Tem bastante respostas para os questionamentos.

Clê
Há 17 anos ·
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Gilberto e Isabel: Acessem o mesmo site indicado acima: http://www.domesticalegal.com.br/faq.asp

Bernardo Junior
Há 17 anos ·
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Olá, gostaria de saber como preencho a GPS de empregado doméstico, no campo 5 - Identificação eu uso o NIT do empregado ou o CEI do empregador? O empregador deposita o FGTS do empregado doméstico.

Obriagado,

Adriana_1
Há 17 anos ·
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Tenho que pagar o salário mínimo de São Paulo para a minha empregada ou o nacional?

Maria Aparecida da Silva_1
Há 17 anos ·
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Estou com uma pessoa trabalhando comigo a um ano, não tenho com fazer o registro dela pois ela não possui cpf. preciso saber como proceder neste caso pois sei que o registro e obrigatorio. ja pedi pra ela providenciar o mesmo mas ela alega falta de tempo, agora ela ficou 30 dias de ferias e voltou sem o cpf. Agora não sei como proceder.

Clê
Há 17 anos ·
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Maria: O CPF pode ser tirado em qualquer agência do correio. Pegue sua empregada e vá até uma agência do correio junto para tirar o CPF. Depois disso faça o registro e os recolhimentos retroativos para não ter problemas futuramente.

Adriana: Tem que pagar o salário regional.

Clê
Há 17 anos ·
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ANEXO II - (resolução 657/98) INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -GPS

CAMPO 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do Telefone e respectivo endereço.

CAMPO 2 - VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS): Preenchimento exclusivo pelo INSS.

CAMPO 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO: Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido(verificar Tabela de Código de Pagamento)

CAMPO 4 - COMPETÊNCIA: Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.

No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral registrar como competência o último mês do trimestre.

CAMPOS 5 - IDENTIFICADOR: Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT.

CAMPO 6 - VALOR DO INSS: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais consultar Manual de Preenchimento da GPS.

CAMPO 7 - (Não preencher).

CAMPO 8 - (Não preencher).

CAMPO 9 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES: Registrar o valor da contribuição a ser recolhido, em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, F.ERA, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.

CAMPO 10 - ATM/MULTA/JUROS: Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.

CAMPO 11 - TOTAL: Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.

CAMPO 12 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA: Destinado a autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.

Abs

Clê

maria_1
Há 17 anos ·
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minha empregada trabalha das 8:00 as 13:00 quero registrar na carteira qual salario pagar? posso registrar so meio periodo?

Maria Marcia Teixeira Gomes
Há 17 anos ·
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Eu e uma colega pretendemos contratar uma pessoa que trabalhará 3 dias da semana em minha casa e 3 na casa dela. Como proceder o registro na CTP, e como será o recolhimento do INSS, uma vez que cada uma pagará a metade do salário mínimo?Ou seja, como fazer os dois registros e como recolher metade da contribuição. Grata, Marcia

Hulda Maria Reis
Há 17 anos ·
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Estou assinanda a carteira de uma empregada doméstica e preciso de esclarecer uma dúvida: No campo valor da remuneração da carteira devo preencher com "um salário mínimo", uma vez q esse é reajustado anualmente, ou devo descriminar o valor do salário minimo atual?

Clê
Há 17 anos ·
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Maria: Pode registrar com o salário que vc combinar com ela, faça uma anotação em "anotações gerais", que trata-se de um contrato de trabalho de "tempo parcial" com salário proporcional, para evitar que futuramente ela venha pedir o valor do salário integral.

Maria Marcia: A informação é basicamente a mesma. Faça essa anotação de tempo parcial. No entanto será necessário dois registros um seu e outro de sua amiga. Assim cada uma reoclherá proporcionalmente ao que paga.

Hulda: No campo da remuneração coloque por extenso o valor do salário mínimo "valor da remuneração: R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais), mensais". Não precisa colocar que corresponde ao salário-mínimo. Fique atenta pois o SM mudará esse ano no dia 01/02, sendo necessária a anotação em "alterações de salário".

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Há 11 anos
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