Estabilidade no emprego

Há 10 anos ·
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Um funcionário foi desligado por dispensa sem justa causa, aviso indenizado em 08/03/2016 e no dia 09/03/2016 sofreu um acidente automobilístico. Ele terá direito à estabilidade? Deve ser re-itengrado? O que o TJ compreende neste caso já que não há cumprimento de aviso na empresa?

2 Respostas
Bruno Siqueira
Há 10 anos ·
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Ao meu entender, mesmo que o aviso tenha sido indenizado, houve uma projeção do tempo dele de trabalho em pelo menos um mês a diante, ou seja, são os mesmos efeitos que teriam caso ele estivesse na empresa. Portanto, descaracteriza-se o aviso prévio, há a reintegração e o mesmo se afasta pelo acidente de trabalho.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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No dia em que ele se acidentou ele não estava indo ou vindo ao trabalho, portanto, não houve acidente em função do trabalho, logo, não o assiste a expectativa da estabilidade no emprego caso o INSS venha a lhe conceder o aux doença.

Não confundamos: acidente de transito, queda, e etc, ocorrido em projeção de aviso prévio não é gestação confirmada, assim, não tem estabilidade alguma a requerer. Mesmo que ele tivesse ido na empresa buscar um papel, assinar alguma coisa, recolher pertences, nem assim seria acidente in intinere.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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