Respostas

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    Bruno Siqueira Terça, 15 de março de 2016, 16h42min

    Ao meu entender, mesmo que o aviso tenha sido indenizado, houve uma projeção do tempo dele de trabalho em pelo menos um mês a diante, ou seja, são os mesmos efeitos que teriam caso ele estivesse na empresa. Portanto, descaracteriza-se o aviso prévio, há a reintegração e o mesmo se afasta pelo acidente de trabalho.

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    Rafael F Solano Terça, 15 de março de 2016, 18h23min

    No dia em que ele se acidentou ele não estava indo ou vindo ao trabalho, portanto, não houve acidente em função do trabalho, logo, não o assiste a expectativa da estabilidade no emprego caso o INSS venha a lhe conceder o aux doença.

    Não confundamos: acidente de transito, queda, e etc, ocorrido em projeção de aviso prévio não é gestação confirmada, assim, não tem estabilidade alguma a requerer. Mesmo que ele tivesse ido na empresa buscar um papel, assinar alguma coisa, recolher pertences, nem assim seria acidente in intinere.

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