Estabilidade no emprego
Um funcionário foi desligado por dispensa sem justa causa, aviso indenizado em 08/03/2016 e no dia 09/03/2016 sofreu um acidente automobilístico. Ele terá direito à estabilidade? Deve ser re-itengrado? O que o TJ compreende neste caso já que não há cumprimento de aviso na empresa?